A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta quinta-feira, 18 de junho, a fabricação, distribuição, comercialização, divulgação e utilização de uma série de produtos sem registro sanitário. A decisão está descrita na Resolução RE 2.403/2026, publicada no Diário Oficial da União, e alcança itens das marcas New Agulha, Glowvena, Master Fit One e o produto denominado Trembolona, fabricado por empresa não identificada.
O principal alvo da medida é a linha New Agulha, composta por anestésicos tópicos voltados a procedimentos de micropigmentação e um despigmentante para sobrancelhas. Entre os itens vetados estão:
- Anestésico para micropigmentação de sobrancelha 30 g;
- Anestésico para micropigmentação labial 30 g;
- Anestésico para micropigmentação de sobrancelha 15 g;
- Anestésico para micropigmentação labial 15 g;
- Kit de anestésicos para micropigmentação 15 g;
- Anestésico para micropigmentação de sobrancelha 15 g em embalagem pump;
- Anestésico para micropigmentação labial 15 g em embalagem pump;
- Despigmentante para sobrancelhas 15 g em embalagem pump.
De acordo com a agência reguladora, nenhum desses produtos possui registro, notificação ou cadastro válidos. Além disso, a empresa responsável não dispõe de autorização de funcionamento para fabricar medicamentos, condição indispensável para que qualquer item farmacêutico seja colocado no mercado brasileiro. Sem o processo de regularização, não há comprovação oficial de qualidade, segurança ou eficácia.
A resolução também atinge Glowvena e Master Fit One, anunciados e comercializados pela internet como medicamentos para emagrecimento. Assim como no caso dos anestésicos, não existe registro sanitário que comprove a procedência, a composição ou os eventuais efeitos terapêuticos desses produtos.
O terceiro item abrangido pela decisão é a Trembolona, substância anabólica cuja versão proibida é fabricada por empresa desconhecida. A ausência de informações sobre fabricante, local de produção e condições de armazenamento impede qualquer tipo de rastreabilidade, o que, segundo a Anvisa, representa risco potencial à saúde pública.
Com a publicação da Resolução RE 2.403/2026, ficam imediatamente vedados em todo o território nacional a produção, a importação, a estocagem, a exposição à venda, o comércio eletrônico, a propaganda e o uso dos itens listados. A medida inclui a apreensão de estoques existentes e a obrigação de recolhimento dos produtos já distribuídos.
O recolhimento deverá ser conduzido pelos responsáveis legais pelas marcas ou, quando inexistentes ou não localizados, pelos estabelecimentos que possuem lotes em poder. As operações de retirada do mercado abrangem farmácias, drogarias, clínicas de estética, lojas físicas, plataformas digitais e qualquer outro canal de venda direta ao consumidor.
As normas sanitárias brasileiras determinam que medicamentos, cosméticos com propriedades terapêuticas e demais produtos para a saúde só podem ser ofertados após avaliação técnica da Anvisa. O processo inclui a análise de dados de fabricação, estudos de estabilidade, testes de segurança e comprovação de eficácia. Somente após essa etapa é emitido o número de registro que autoriza a comercialização.
Ao identificar a produção ou a distribuição irregular, a agência pode adotar ações cautelares, como a interdição de estabelecimentos, a suspensão de lotes ou, como neste caso, a proibição total. Tais medidas têm caráter imediato e vigoram até que a situação seja regularizada ou até eventual revisão da decisão, caso apresentadas novas informações técnicas.
Pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem a determinação ficam sujeitas a sanções previstas na legislação sanitária, entre elas multa, apreensão definitiva de mercadorias e, em situações específicas, encaminhamento de processos administrativos ou criminais. A Anvisa orienta consumidores que possuam alguma das apresentações proibidas a interromper o uso e a buscar orientação de profissionais de saúde, bem como a notificar o órgão por meio do sistema de atendimento ao cidadão.
A resolução não estabelece prazo para conclusão dos recolhimentos, mas determina que os responsáveis informem periodicamente à Anvisa o andamento das ações. A agência reforça que seguirá monitorando o cumprimento das obrigações e poderá adotar medidas adicionais caso verifique a permanência dos itens irregulares no mercado.









