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TJMS confirma que Polícia Civil deixará de custodiar presos de forma permanente em delegacias de MS

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão de primeira instância que exime a Polícia Civil da obrigação de manter presos e adolescentes infratores sob custódia permanente em delegacias do Estado. O julgamento ocorreu em sessão colegiada e rejeitou o recurso apresentado pelo Governo estadual.

Com a manutenção do entendimento, as unidades da Polícia Civil passam a ser destinadas exclusivamente às funções de polícia judiciária e investigação criminal, conforme prevê a legislação federal em vigor. A determinação se apoia na Lei Federal nº 14.735/2023, que só admite a permanência de pessoas presas em delegacias em situações excepcionais, quando a medida for indispensável para o andamento de diligências investigativas.

A ação civil pública que originou o processo foi proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS). Na primeira instância, o sindicato obteve decisão favorável que foi contestada pelo Executivo estadual. Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que a lei federal é clara ao definir a custódia de presos como atribuição do sistema prisional e da Polícia Penal, não da Polícia Civil.

Segundo o acórdão, cabe às delegacias receber o preso em situação de flagrante, registrar a ocorrência e concluir os procedimentos iniciais. A partir daí, a pessoa detida deverá ser encaminhada, no menor tempo possível, a uma unidade do sistema penitenciário ou a outro local indicado pela autoridade competente. A manutenção em delegacia só pode ocorrer pelo período estritamente necessário, de forma fundamentada e em casos válidos em lei.

O relator do processo ressaltou que o acúmulo de detentos em delegacias compromete as atividades investigativas, gera sobrecarga de trabalho aos policiais civis e amplia riscos à segurança de servidores e custodiados. Para o colegiado, a decisão garante o respeito às atribuições específicas de cada órgão e procura adequar a realidade estadual ao modelo previsto pela legislação federal.

Na prática, o Estado terá de adotar providências para transferir todos os presos atualmente mantidos em delegacias para estabelecimentos prisionais administrados pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) ou para unidades da Polícia Penal. O TJMS estabeleceu prazo de 180 dias, contados da notificação, para que o governo reorganize a estrutura da segurança pública e cumpra integralmente a determinação.

Durante o período fixado pelo tribunal, a administração estadual deverá elaborar um plano de ação que contemple a criação ou adequação de vagas no sistema penitenciário, o reforço da Polícia Penal e a logística de remoção dos internos. O descumprimento poderá resultar em multa diária ou em outras medidas coercitivas, a serem definidas em eventual fase de execução judicial.

O Governo do Mato Grosso do Sul ainda pode recorrer às instâncias superiores, mas precisará demonstrar que a manutenção de presos em delegacias atende a requisitos legais e que existem condições adequadas de custódia — pontos já afastados na decisão unânime do TJMS. Até que nova decisão seja proferida, o acórdão permanece válido.

Para o Sinpol/MS, que ingressou com a ação, o julgamento representa reconhecimento às funções constitucionais da Polícia Civil. A entidade argumenta que, há anos, a custódia de detentos sobrecarrega delegacias e desvia efetivo de investigações. Segundo o sindicato, a transferência definitiva de presos para o sistema penitenciário tende a melhorar as condições de trabalho dos policiais e a qualidade das apurações criminais.

O precedente aberto pelo TJMS segue orientação adotada em outros tribunais do país, que vêm afastando a obrigação de delegacias acomodarem presos de forma prolongada. Nos casos analisados, magistrados costumam destacar que a convivência de presos provisórios com equipamentos e documentos de investigação oferece riscos adicionais de segurança, além de violar normas mínimas de custódia estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e por legislações específicas.

Atualmente, o sistema prisional de Mato Grosso do Sul enfrenta superlotação e déficit de vagas, o que historicamente levou parte dos detidos a permanecer por longos períodos em celas improvisadas dentro de delegacias. Com a decisão, o Estado precisará apontar soluções estruturais, incluindo a ampliação ou construção de unidades penais e o fortalecimento da carreira de policial penal.

Enquanto o prazo de 180 dias estiver em curso, o TJMS recomenda que sejam priorizadas remoções de presos em flagrante, de adolescentes infratores e de pessoas com necessidades especiais, a fim de evitar que grupos vulneráveis permaneçam em ambientes sem estrutura adequada. Também foi enfatizado que futuras prisões devem obedecer aos critérios legais, com encaminhamento imediato ao sistema prisional após a lavratura dos procedimentos cabíveis.

A decisão da 5ª Câmara Cível ainda não transitou em julgado, mas já produz efeitos diretos sobre a rotina das delegacias sul-mato-grossenses. Com isso, a operacionalização do novo modelo de custódia será acompanhada pelo Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, que poderão fiscalizar o cumprimento das medidas estipuladas no acórdão.