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Justiça limita intervenção no Consórcio Guaicurus, e empresa cobra R$ 27 milhões da Prefeitura de Campo Grande

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reduziu o alcance da intervenção decretada no Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, e impôs novas regras para a movimentação financeira da empresa. A decisão liminar, expedida pelo desembargador Vilson Bertelli, da 5ª Câmara Cível, acolheu parcialmente recurso da concessionária e permanecerá válida até o julgamento definitivo.

O magistrado entendeu que a decisão de primeira instância havia excedido os limites estabelecidos pelas legislações federal e municipal ao autorizar que os interventores administrassem diretamente o caixa do consórcio. Com a liminar, a equipe nomeada pela Prefeitura continua acompanhando a operação, mas os valores arrecadados devem ser transferidos para uma conta específica do município, afastando o controle direto dos interventores sobre as contas bancárias da empresa.

Outro ponto sustado foi o enquadramento da intervenção como processo estrutural. Para o desembargador, tal classificação ocorreu sem garantir o direito ao contraditório, o que poderia comprometer a ampla defesa das partes envolvidas. A suspensão desses dispositivos, porém, não revoga a intervenção em si; apenas redefine suas atribuições enquanto o mérito do recurso não é analisado pelo colegiado.

A liminar motivou novas manifestações do Consórcio Guaicurus. Em entrevista à rádio Massa FM, o diretor Paulo Carvalho defendeu que o relatório elaborado pela equipe interventora considerou apenas obrigações da concessionária e ignorou débitos, que, de acordo com ele, seriam de responsabilidade da administração municipal. O executivo citou atraso de R$ 27 milhões referentes ao subsídio tarifário previsto no quarto termo aditivo do contrato de concessão.

Segundo Carvalho, o contrato distingue a tarifa pública – valor pago pelo usuário – da tarifa técnica, destinada a remunerar integralmente o serviço. O poder concedente deveria repassar a diferença entre uma e outra sempre que a arrecadação não cobrisse os custos operacionais. Ele afirmou que, desde 2022, esse repasse ocorre de forma parcial, gerando desequilíbrio financeiro e impacto direto na capacidade de pagamento a fornecedores, apontada pela intervenção como dívida de aproximadamente R$ 20 milhões.

Para o diretor, a quitação dos R$ 27 milhões atrasados permitiria ao consórcio regularizar obrigações de curto prazo e restabelecer o fluxo de caixa. Carvalho acrescentou que, na expectativa de receber o montante contratual, os sócios chegaram a aportar recursos próprios, medida que não se mostrou suficiente diante da continuidade dos atrasos.

A manutenção e a idade da frota também entraram em debate. Relatório preliminar da intervenção apontou fragilidades na execução de manutenção preventiva, mencionando consertos apenas após falhas já identificadas. Carvalho refutou a avaliação e sustentou que, até 16 de junho, data em que a administração direta da empresa foi assumida pela Prefeitura, 100% dos veículos eram certificados pela Otimiza, empresa licenciada pelo Inmetro e contratada pelo poder público para vistoriar os ônibus. Ele afirmou ainda que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) acompanhava regularmente as revisões.

Sobre a renovação da frota, pauta recorrente entre usuários do sistema, o representante do consórcio admitiu a necessidade de veículos mais modernos, climatizados e com melhor acessibilidade. Contudo, condicionou a elaboração de um cronograma de aquisições ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Na avaliação dele, apenas após a regularização dos repasses e eventual revisão das cláusulas contratuais será possível estabelecer metas concretas para a substituição dos ônibus.

O cenário de incerteza inclui ainda a abertura de processo administrativo que pode culminar na caducidade do contrato de concessão. O procedimento foi instaurado na quinta-feira anterior à entrevista. Carvalho informou que o consórcio prepara defesa para demonstrar a prestação de serviço dentro dos parâmetros estabelecidos, mas enfatizou que a análise precisa avaliar igualmente o cumprimento das obrigações da Prefeitura, sobretudo no que diz respeito aos subsídios tarifários e às revisões periódicas previstas em contrato.

Embora conteste o relatório interventor, o diretor enfatizou que o consórcio mantém diálogo com o Executivo municipal e defende solução construída em conjunto. Para ele, a própria liminar do TJMS destaca a importância de respeitar o devido processo legal e de considerar os dois lados da relação contratual antes de medidas que possam comprometer o serviço de transporte coletivo na capital sul-mato-grossense.

Com a decisão judicial em vigor, a intervenção prossegue sob alcance limitado, enquanto o Tribunal de Justiça analisa o mérito do recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus. Até lá, a definição sobre cobrança de subsídios, eventual renovação de frota e continuidade do contrato depende de negociações entre empresa e Prefeitura, além dos desdobramentos jurídicos que seguem em curso.