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Comércio só poderá abrir em feriados com aval de convenção coletiva, determina nova portaria

Entram em vigor nesta quarta-feira, 22, as novas regras que disciplinam a abertura de lojas e supermercados em dias de feriado. A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, assinada pelo ministro Luiz Marinho, transfere do empresário para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) a decisão de funcionamento nessas datas. A medida alcança grande parte do varejo brasileiro, incluindo shopping centers e redes de supermercados, que ficam proibidos de operar sem a autorização expressa negociada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

A regulamentação encerra um impasse que se arrastava havia cerca de três anos entre governo federal, centrais sindicais e entidades empresariais. Em 2021, uma regra permitiu o trabalho em feriados sem a consulta aos empregados; dois anos depois, a Portaria nº 3.665 revogou essa liberação, reabrindo a discussão. O texto agora publicado consolida o entendimento: na ausência de acordo coletivo, as portas permanecem fechadas.

Setores liberados permanentemente

Apesar da exigência geral de negociação, a norma restabelece autorização permanente para 15 segmentos considerados essenciais ou de interesse público. Esses estabelecimentos podem funcionar em qualquer feriado sem acordo sindical, observando apenas os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação municipal.

Alimentação e lazer: bares, restaurantes, hotéis, feiras livres, padarias que se limitem à venda de pães e biscoitos, casas de shows e eventos esportivos que cobrem ingresso.

Saúde e combustíveis: farmácias — inclusive as de manipulação —, postos de combustíveis e distribuidoras de gás liquefeito de petróleo (GLP).

Serviços e conveniência: barbearias, salões de beleza, floriculturas, lavanderias, agências de viagens e locadoras de veículos.

Outras categorias: serviços funerários, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, locação de bicicletas e estandes em feiras ou exposições.

Impactos para o varejo

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) avalia que a definição das regras traz segurança jurídica e auxilia na organização das escalas de trabalho, assunto historicamente sensível para o setor. A partir da vigência da portaria, empresários que desejarem operar em feriado deverão iniciar tratativas com o sindicato correspondente para incluir a autorização na próxima CCT ou firmar termo específico com essa finalidade.

No caso de shopping centers, a exigência envolve diversos tipos de lojas sob o mesmo teto, o que tende a estimular negociações coletivas unificadas. Redes de supermercados, por sua vez, precisarão adequar jornadas e benefícios previstos em convenção, como pagamento em dobro ou folga compensatória, sempre que desejarem abrir em data comemorativa.

Caminho para alterações futuras

O texto determina que qualquer mudança na lista de segmentos liberados dependerá de uma comissão tripartite composta por representantes de trabalhadores, empregadores e Governo Federal. Essa instância será responsável por avaliar pedidos de inclusão ou exclusão de atividades, garantindo equilíbrio na tomada de decisão.

A criação do grupo responde à crítica de que ajustes anteriores foram feitos sem amplo debate. Agora, o processo passa a ser institucionalizado, reduzindo incertezas sobre possíveis ampliações ou restrições.

Principais pontos da portaria

  • Abertura de estabelecimentos comerciais em feriados somente com permissão prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
  • Exigência abrange a maioria do varejo, entre eles shopping centers e supermercados.
  • Quinze atividades consideradas essenciais ou de interesse público permanecem liberadas de forma permanente.
  • Regra põe fim a disputa iniciada em 2021, quando foi instituída autorização geral sem consulta aos trabalhadores.
  • Futuras alterações na relação de setores dispensados de acordo coletivo precisarão de aval de comissão tripartite.

Com a publicação da portaria, sindicatos e empresas devem revisar calendários anuais, benefícios e escalas a fim de cumprir o novo marco regulatório. O Ministério do Trabalho e Emprego reforçou que o descumprimento das disposições pode resultar em autuações e penalidades previstas na legislação trabalhista.