O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu que prefeituras que já alcançaram o limite prudencial de gastos com pessoal podem elevar o vencimento-base de servidores que recebem abaixo do salário mínimo, desde que a medida não represente acréscimo na despesa total. O entendimento foi consolidado pelo Tribunal Pleno durante a 14ª Sessão Ordinária Virtual, realizada de 29 de junho a 3 de julho, e publicado no Diário Oficial da corte nesta sexta-feira (24).
A consulta que motivou a análise partiu da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). O parecer, relatado pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, reconhece que a adequação salarial possui respaldo constitucional. Por esse motivo, não se submete às restrições previstas no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), norma que impõe limites a reajustes quando o ente federativo alcança ou ultrapassa determinados percentuais de comprometimento da receita corrente líquida com pessoal.
De acordo com o voto vencedor, a correção do vencimento-base para o valor do salário mínimo não se confunde com aumento real, tampouco com reajuste discricionário, pois trata de obrigação constitucional, correção de ilegalidade administrativa e garantia de direito fundamental do servidor. Ainda assim, a administração municipal deve comprovar a neutralidade financeira da medida, demonstrando que não haverá, direta ou indiretamente, majoração do gasto total com folha de pagamento.
Um dos mecanismos apontados pelo TCE/MS para assegurar essa neutralidade é a extinção da complementação salarial atualmente paga a servidores cujo vencimento-base fique aquém do piso nacional. Nesses casos, o município substituiria a parcela complementar pela própria elevação do vencimento, mantendo inalterado o desembolso global destinado ao quadro de pessoal.
O tribunal também estabeleceu requisitos formais para a implementação da correção. A adequação somente poderá ocorrer por meio de lei específica, proposta pelo chefe do Poder Executivo local, acompanhada de estudos que detalhem o impacto financeiro e confirmem a inexistência de acréscimo de despesa. Caso, mesmo com a adoção de medidas compensatórias, os percentuais da LRF sejam ultrapassados, o município deverá apresentar plano de recondução, nos moldes previstos pela legislação fiscal.
Embora tenha autorizado a equiparação ao salário mínimo, o colegiado reiterou que permanecem vedados reajustes que gerem ganho real aos servidores quando o ente federativo estiver no limite prudencial. Ou seja, segue proibida a concessão de aumentos acima da inflação ou de qualquer gratificação que amplie o gasto total além do patamar já alcançado.
O parecer também diferenciou a adequação ao piso nacional do reajuste remuneratório tradicional. Segundo o relator, a legislação não impõe critério único para calcular o valor da correção. A lei municipal que autorizar o ajuste deverá especificar se o novo montante incidirá apenas sobre o vencimento-base ou sobre a remuneração integral, incluindo eventuais adicionais ou vantagens. Essa escolha, contudo, não pode desvirtuar o caráter compensatório da medida nem gerar efeito financeiro superior ao necessário para atingir o salário mínimo.

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Além da prefeita de Campo Grande, outros gestores devem se balizar pelo novo entendimento, pois a decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e passa a orientar situações semelhantes em todo o Estado. A corte reforçou que a comprovação de neutralidade financeira é condição essencial para que a adequação não seja considerada aumento de despesa e, consequentemente, não viole as travas da LRF.
O TCE/MS destacou ainda que o acompanhamento posterior do cumprimento da decisão caberá aos próprios órgãos de controle interno dos municípios e às equipes técnicas do tribunal, responsáveis por verificar se os critérios exigidos foram observados. Caso sejam identificadas discrepâncias ou elevação indevida dos gastos, a administração local poderá ser alvo de determinações corretivas e, se necessário, de sanções previstas na legislação.
Com a publicação no Diário Oficial, a orientação passa a produzir efeitos imediatos. Servidores municipais que recebem abaixo do piso nacional poderão ter seus vencimentos ajustados tão logo a legislação específica seja aprovada e os estudos de impacto confirmem a ausência de aumento de despesa. Já os demais servidores continuam sujeitos às restrições usuais, somente podendo receber reajustes após a redução dos gastos para níveis inferiores ao limite prudencial fixado pela LRF.
A deliberação do TCE/MS encerra a consulta apresentada pela Prefeitura de Campo Grande e fornece parâmetro jurídico para outras prefeituras que enfrentam o mesmo impasse: cumprir a Constituição e pagar pelo menos o salário mínimo a todos os servidores, sem ultrapassar os limites fiscais impostos pela lei.







