O uso ou manuseio de celular no ambiente de trabalho não constitui falta ética na enfermagem, porém a gravação e a publicação de conteúdos produzidos dentro de hospitais e unidades de saúde podem levar a sanções disciplinares que chegam à cassação do registro profissional, segundo o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren‑MS).
As normas que respaldam essa conduta são a Resolução COFEN nº 554/2017 e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), que exigem a preservação do sigilo, da privacidade e da intimidade do paciente em qualquer forma de comunicação ou publicidade.
Entre as situações consideradas infrações estão a captação de fotos ou vídeos sem a presença visível do paciente, a exposição indireta de prontuários, documentos ou telas de computador ao fundo da gravação, e a divulgação de imagens de colegas sem autorização, bem como qualquer interrupção ou prejuízo ao atendimento causado pela produção do conteúdo.
Além das diretrizes da categoria, os regulamentos internos das unidades de saúde podem proibir expressamente o uso de dispositivos móveis para registro de imagem em áreas de atendimento. O artigo 26 do Código de Ética estabelece que o desconhecimento das normas não exime o profissional de responsabilidade disciplinar.
Em caso de suspeita de descumprimento, o órgão fiscalizador pode instaurar processo ético‑disciplinar para apurar fatos e, se comprovada a infração, aplicar advertência verbal, multa, censura, suspensão ou cassação do direito ao exercício da enfermagem.
A orientação para os profissionais é consultar previamente o regimento interno da instituição e, em caso de dúvidas sobre a divulgação de mídias digitais, buscar orientação junto ao Conselho Regional antes de publicar nas redes sociais.
*Com informações do Coren‑MS









