Um homem foi condenado na 8ª Vara Criminal de Mato Grosso do Sul a 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto, além de 150 dias-multa, por maus-tratos qualificados que resultaram na morte de cinco filhotes de cachorro em Campo Grande.
A sentença, proferida pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, também proibiu o réu de manter animais domésticos sob sua guarda pelo período correspondente à pena.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em 9 de fevereiro de 2024, em uma residência no bairro Jardim Aero Rancho. Após discutir com a própria mãe, o acusado foi até o canil nos fundos do imóvel e jogou os filhotes, que tinham cerca de uma semana de vida, no tubo de suspiro da fossa séptica da casa.
Mãe e irmão do réu afirmaram ter ouvido o choro e latidos dos animais vindos do encanamento, mas não conseguiram resgatá‑los devido à profundidade e limitações da estrutura. Os corpos não puderam ser recuperados para perícia necroscópica, mas a Justiça considerou os testemunhos e provas circunstanciais suficientes para comprovar a materialidade e autoria.
A defesa alegou que o acusado estava sob efeito de álcool e entorpecentes no momento dos fatos e que a intenção era atingir emocionalmente a genitora, sem dolo específico de maltratar os cães. O juiz rejeitou a tese, destacando que o réu tinha plena ciência de que a conduta resultaria no óbito dos recém‑nascidos e que a ação foi repetida cinco vezes, afastando a hipótese de ato involuntário.
O magistrado também enfatizou a crueldade do método empregado, observando a impossibilidade de determinar se as mortes decorreram do impacto da queda, asfixia por gases tóxicos ou inanição prolongada.
A pena foi fixada em 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto, após aplicação de agravante por morte de animais, concurso formal pelo cometimento do delito contra cinco animais simultaneamente, e acréscimo de um terço sobre a pena base de 2 anos e 9 meses.







