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Motorista ferida após colidir com anta na MS-306 recebe indenização da Way 306

Além dos R$ 6 mil por danos morais, empresa terá de pagar prejuízo do veículo Foto: Governo de MS

Uma motorista ferida após bater em uma anta na MS-306 e tombar o veículo deverá ser indenizada pela concessionária Way 306, responsável pela rodovia, conforme decisão da 3ª Vara Cível de Campo Grande.

O acidente ocorreu à noite, no km 86 da MS-306, entre Chapadão do Sul e Costa Rica. A motorista, dirigindo um Toyota Corolla em direção a Costa Rica, atingiu a anta que estava sobre a pista, perdeu o controle da direção e o carro tombou.

Ela afirmou que a anta permanecia na rodovia há horas e que não havia sinalização para alertar os condutores. Após o acidente, a motorista sofreu ferimentos e foi encaminhada ao hospital; o veículo ficou severamente danificado.

Na ação, a motorista pediu R$ 65.958,34 pelos danos materiais e R$ 6.000 pelos danos morais.

O juiz Juliano Rodrigues Valentim entendeu que a concessionária deve responder pelo acidente, pois tem o dever de garantir condições seguras para quem utiliza a rodovia. A responsabilidade é objetiva, não sendo necessário provar intenção ou negligência.

O magistrado citou decisões do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a responsabilidade de concessionárias por acidentes provocados por animais que invadem as pistas e ressaltou que a presença de animais na MS-306 não pode ser considerada imprevisível. Entre as obrigações da administração da rodovia estão medidas de monitoramento, cercamento e estruturas para passagem de fauna.

A sentença afirmou que a adoção de medidas preventivas não elimina a obrigação de agir quando um animal já está sobre a pista.

O boletim de ocorrência foi usado na análise do caso. Ele registra a colisão com a anta e o tombamento do Corolla. Quando os policiais chegaram, uma equipe de resgate da concessionária já estava no local, sinalizando a pista e prestando os primeiros socorros às ocupantes do veículo.

Fotografias apresentadas no processo ajudaram a comprovar a dinâmica do acidente. O conjunto de documentos foi considerado suficiente para estabelecer a relação entre a presença da anta na pista e o acidente.

Embora a motorista tenha pedido mais de R$ 65 mil por danos materiais, a Justiça não definiu esse valor na sentença. O montante será calculado posteriormente, durante a fase de liquidação da sentença, com avaliação técnica, pois houve divergências sobre os custos dos reparos e valores já pagos.

Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 6.000, considerando os ferimentos sofridos pela motorista, entre eles um hematoma no rosto, e a necessidade de atendimento hospitalar.

A concessionária também terá que pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.