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Detran-MS prorroga licenciamento de veículos com placas 7 e 8 até setembro de 2026

Prazo para licenciamento de veículos com placas finais 7 e 8 foi prorrogado até 18 de setembro em Mato Grosso do Sul.

Motoristas de Mato Grosso do Sul que possuem veículos com placas terminadas em 7 ou 8 têm até 18 de setembro de 2026 para efetuar o licenciamento anual, após o Departamento Estadual de Trânsito (Detran‑MS) prorrogar o prazo em razão de falhas nos seus sistemas no fim de agosto.

A medida foi formalizada na Portaria Detran‑MS “N” nº 215, de 10 de setembro, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de setembro, e cobre apenas os veículos registrados no estado com final de placa 7 ou 8; os demais calendários permanecem inalterados. O documento indica que as instabilidades ocorreram nos dias 27, 28 e 31 de agosto, comprometendo a prestação de serviços aos usuários.

Vistorias ampliadas

Os laudos de vistoria de identificação veicular que venceram entre 27 e 31 de agosto também foram considerados válidos até 18 de setembro, evitando que os proprietários precisem repetir o procedimento por causa das interrupções registradas nos sistemas do próprio Detran‑MS.

Além do licenciamento, a portaria estendeu o prazo para regularizar procedimentos cujo vencimento ocorreu nos dias 27, 28 ou 31 de agosto, abrangendo registro de veículos, primeiro emplacamento, transferência de propriedade, alteração de dados ou características do automóvel e demais serviços afetados. A lista inclui ainda outros procedimentos do Detran‑MS que foram interrompidos pelas mesmas falhas técnicas.

Impacto para motoristas

Com a prorrogação, o Detran‑MS classifica as regras como excepcionais e temporárias, deixando claro que os demais requisitos legais continuam exigidos para a conclusão dos serviços, e que a instabilidade dos sistemas será aceita como justificativa administrativa nos casos em que a lei fixa prazo específico. Para os casos em que a legislação de trânsito define prazo fixo, a portaria esclarece que a instabilidade será considerada apenas como justificativa administrativa, sem alterar o prazo legal.

A medida visa evitar prejuízos aos usuários que foram impedidos de concluir procedimentos por falhas operacionais que, segundo o próprio órgão, não podem ser atribuídas aos motoristas, garantindo que o atraso não se converta em sanção ou multa.

Como a prorrogação tem validade apenas até 18 de setembro, os proprietários que ainda não regularizaram seus documentos devem procurar uma unidade do Detran‑MS antes dessa data, sob pena de enfrentar os trâmites normais previstos na legislação de trânsito.

A Portaria nº 215 permanece em vigor até que o órgão publique nova orientação, e o Detran‑MS reforça que as regras não alteram o calendário permanente de licenciamento, que continuará a seguir o cronograma estabelecido para os demais finais de placa.

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