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TJMS suspende prisão domiciliar de condenado por estupro de vulnerável

Tribunal apontou falta de comprovação médica atual que justificasse cumprimento da pena em casa Foto: MPMS

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a prisão domiciliar de um homem condenado por estupro de vulnerável, determinando que ele volte a cumprir a pena em regime fechado.

O benefício havia sido concedido por 180 dias, com uso de tornozeleira eletrônica, considerando a idade do condenado, superior a 65 anos, e alegações de problemas de saúde e da estrutura destinada a presos idosos.

Recurso do MP

O Ministério Público Estadual interpôs recurso contra a medida, argumentando que a manutenção da prisão domiciliar não poderia se basear apenas na idade ou em supostas condições de saúde sem comprovação médica oficial.

Segundo a promotora Bianka Karina Barros da Costa, eventuais necessidades de atendimento devem ser avaliadas por profissionais habilitados e comprovadas por documentação médica.

Consequências da decisão

O desembargador Jonas Hass Silva Júnior, ao analisar o recurso, constatou que não há relatório médico atual que demonstre incompatibilidade entre o estado de saúde do condenado e o cumprimento da pena em regime fechado, razão pela qual a prisão domiciliar foi suspensa.

O tribunal manteve a obrigação de fornecer atendimento médico ao preso durante o cumprimento da pena. Caso seja necessário tratamento especializado fora da unidade prisional, o condenado poderá ser levado para consulta ou procedimento com escolta.

A condenação por estupro de vulnerável permanece inalterada; apenas a forma de cumprimento da pena foi modificada, retornando ao regime fechado.

Com a decisão, o TJMS reforça que a concessão de prisão domiciliar depende de laudos médicos atualizados e que a idade, isoladamente, não justifica a medida. O caso seguirá sob acompanhamento das autoridades penitenciárias, que deverão garantir o atendimento de saúde previsto e observar eventuais novos pedidos de avaliação médica.

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