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Selvíria pede R$ 203 milhões a mais da Cesp e CTG por danos da Ilha Solteira

Prefeitura de Selvíria recorre para ampliar indenização por danos da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira. Foto: CTG Brasil

A Prefeitura de Selvíria, em Mato Grosso do Sul, protocolou um recurso no Tribunal de Justiça do estado (TJMS) para aumentar a indenização que a Cesp e a Rio Paraná Energia devem pagar pelos danos ambientais causados pela Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira. O município busca somar R$ 203,1 milhões aos R$ 290,3 milhões já fixados em primeira instância, totalizando uma cobrança que pode ultrapassar R$ 500 milhões.

A apelação foi apresentada nesta quarta-feira (7), no último dia do prazo legal, na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas. Além do aumento do valor material, a prefeitura pede uma revisão do dano moral coletivo e exige que os recursos sejam depositados em um fundo ambiental municipal, e não no fundo estadual.

O contexto do litígio

A Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira está localizada no Rio Paraná, na divisa entre o estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Com capacidade instalada de 3.444 MW, a obra começou a operar na década de 1970. A formação do reservatório alagou áreas de vegetação nativa e terras no lado sul-mato-grossense, impactando diretamente o território de Selvíria.

Em 2008, a Prefeitura de Selvíria ajuizou uma ação civil pública contra a Cesp, que era a proprietária da usina na época. O município alega que o reservatório tomou parte do seu território, provocou erosão nas margens e assoreamento. A administração municipal também aponta que o lago eliminou atividades econômicas tradicionais, como a pesca, a olaria e o turismo.

Durante o andamento do processo, a usina foi transferida para a Rio Paraná Energia, controlada pela chinesa CTG Brasil, com uma concessão de 30 anos. A Justiça incluiu a nova concessionária na ação, fazendo com que as duas empresas respondam solidariamente pela condenação. A Licença de Operação do Ibama, que contém as exigências ambientais para a operação da usina, só foi emitida em 2015, cerca de dez anos após o início da ação judicial.

Decisão e valores da sentença

A sentença foi proferida em agosto de 2026, 18 anos após o início do processo. A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda condenou a Cesp e a Rio Paraná Energia a pagar, em conjunto, duas indenizações principais. O valor por danos ambientais materiais foi fixado em R$ 290.295.763,10, com correção pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês a contar de 24 de abril de 2024, data do cálculo da perícia.

Além do dano material, as empresas foram condenadas a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo. Houve ainda a fixação de R$ 100 mil em honorários advocatícios, divididos igualmente entre as duas companhias. A perícia judicial que fundamentou o valor material calculou o dano em US$ 56,4 milhões, o que equivale a cerca de R$ 281 milhões na cotação atual. O cálculo considerou 4.253 hectares e um horizonte de 50 anos, vida útil aproximada da usina.

O laudo pericial apontou como danos irreversíveis a perda de madeira e outros produtos da floresta, além de efeitos negativos sobre o ciclo da água, a biodiversidade, a vegetação nativa e o sequestro de carbono. A vistoria identificou cerca de 147 hectares sem vegetação na Área de Preservação Permanente (APP) do reservatório, o que representa 32% da faixa. Segundo o laudo, a falta de cobertura vegetal acelera a erosão das margens.

O perito também registrou degradação persistente na área conhecida como “Cascalheira”, utilizada para retirada de material durante a obra, e a presença de “paliteiros” (troncos de árvores submersas) na região do Rio Pântano. De acordo com o documento, esses troncos não impedem a navegação, mas oferecem risco à segurança de embarcações de pequeno porte.

A sentença rejeitou os pedidos de indenização por danos socioeconômicos, como a perda de terras férteis e a queda de receita do município. Para a magistrada, as provas não demonstraram um prejuízo específico e não compensado. Ela citou a compensação financeira que hidrelétricas pagam pelo uso da água, repassada a estados e municípios. Também foi negada a cobrança de tributos sobre o material retirado das áreas de empréstimo, pois o pedido foi considerado genérico e o prazo para cobrança já havia se esgotado.

As obras solicitadas pelo município, como controle de erosão, reflorestamento e retirada dos paliteiros, foram consideradas prejudicadas. A juíza entendeu que essas medidas já constam no licenciamento ambiental da usina no Ibama. A decisão esclarece, porém, que isso não significa que as exigências tenham sido efetivamente cumpridas pelas concessionárias.

No recurso, assinado pelos advogados André Borges e José Valeriano Fontoura, a prefeitura apresenta três pedidos principais. O primeiro é o acréscimo de R$ 203,1 milhões por dano ambiental. Esse valor baseia-se em um parecer do assistente técnico contratado pelo município, a IPC Perícias. Segundo o documento, o cálculo da perícia judicial deixou de fora danos à pesca, a emissão de gases de efeito estufa pela decomposição da vegetação alagada, a perda de território municipal e a própria compensação ambiental.

O município também afirma que as empresas não apresentaram os relatórios de monitoramento necessários para comprovar a execução das medidas de mitigação. O segundo pedido é pelo aumento do dano moral coletivo para pelo menos 10% do dano material. A prefeitura argumenta que o valor fixado de R$ 1 milhão equivale a apenas 0,34% do dano material e não representa um impacto significativo para uma concessionária que, segundo o recurso, possui receita superior a R$ 1,2 bilhão por ano com a usina. Se o acréscimo de R$ 203 milhões for aceito, o valor do dano moral poderia subir para cerca de R$ 49 milhões.

O terceiro pedido diz respeito ao destino dos recursos. O município quer que a indenização seja aplicada no Fundo Municipal do Meio Ambiente, ligado a uma fundação ambiental própria, e não no fundo estadual. Como alternativa, pede que os recursos fiquem vinculados ao município e que o destinatário final seja definido na fase de cobrança. O recurso destaca que o dinheiro não entraria livremente no caixa da prefeitura e estaria sujeito a prestação de contas.

As empresas apresentaram suas defesas ao longo do processo. A Cesp argumentou que a usina foi construída de acordo com as normas vigentes na época, quando não se exigia estudo ambiental. A companhia também afirmou que vem regularizando o empreendimento. A Rio Paraná Energia declarou que apenas sucedeu a Cesp na exploração do ativo e que executa programas de controle de erosão, recuperação de áreas degradadas e manejo pesqueiro exigidos pelo Ibama. A empresa sustentou que a perda de território decorreu de desapropriação feita pela União e que Selvíria recebeu R$ 40 milhões em compensação financeira entre 1993 e 2017.

Os documentos analisados não informam se as empresas também recorreram da condenação. A Cesp e a Rio Paraná Energia serão intimadas para responder ao recurso em 15 dias. Em seguida, o processo seguirá para o TJMS, que decidirá se mantém ou altera os valores e o destino da indenização. Como se trata de uma decisão de primeira instância, nenhum valor precisa ser pago até o encerramento definitivo do processo.

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