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Três Lagoas registra 23 autuações por sujeira, obras irregulares e calçadas obstruídas

A fiscalização municipal de Três Lagoas registrou 23 autos de infração entre 22 e 25 de setembro, apontando sujeira em terrenos e calçadas, obras sem alvará e obstrução de passeios públicos.

Os autos foram publicados no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul e são de responsabilidade da Diretoria de Fiscalização Municipal, por meio do Departamento de Fiscalização de Obras.

Das 23 autuações, 16 referem‑se à falta de limpeza e conservação de imóveis, com terrenos ou calçadas cobertos por mato, sujeira ou lixo, inclusive em grande concentração sobre a via pública.

Os bairros com maior incidência foram Jardim Primavera, com cinco autuações, seguido por Vila Nova e Santa Luzia, que somaram três registros cada; nas demais áreas foram identificadas duas ou menos infrações.

A Unidade Fiscal de Medida (UFIM) é atualizada anualmente pela Prefeitura de Três Lagoas e serve de referência para o cálculo das multas; assim, a penalidade de 0,25 UFIM por metro quadrado pode representar valores diferentes conforme a cotação vigente no período da infração.

Limpeza e calçadas

No bairro Jardim Primavera foram registradas cinco autuações, quatro delas na rua Domingos Rimoli e três na rua Wilson de Carvalho Viana; ocorrências semelhantes apareceram também nos bairros Vila Nova, Santa Luzia e em outras áreas da cidade.

A multa aplicada à limpeza está prevista na Lei Municipal nº 3.344/2017, que fixa o valor de 0,25 UFIM por metro quadrado do terreno; em caso de reincidência, a penalidade pode ser dobrada durante o período estabelecido pela norma.

Caso a irregularidade persista após a notificação, a lei municipal permite que a multa seja aplicada em dobro, medida que visa coibir a reincidência e garantir a manutenção da ordem urbana.

Obras irregulares

A fiscalização identificou cinco infrações relacionadas a obras, três das quais sem alvará e duas sem projeto aprovado; no bairro Interlagos, a prefeitura embargou uma construção e aplicou auto de infração por ausência de licença.

O embargo decretado no bairro Interlagos suspendeu imediatamente as atividades da obra, obrigando o responsável a regularizar a situação antes de retomar os trabalhos, sob pena de nova autuação.

Outra autuação registrou demolição sem autorização prévia em imóvel na rua Alfredo Justino, no Centro, violando o Código de Obras, que exige comunicação e aprovação municipal antes de qualquer derrubada.

O Código de Obras municipal estabelece que toda demolição deve ser comunicada à Secretaria de Obras com antecedência mínima de 15 dias, e a falta desse procedimento acarreta multa e possível embargo da obra subsequente.

Dois autos de infração foram emitidos por obstrução de calçadas, um na avenida Eloy de Miranda Chaves e outro na rua Zuleide Peres Tabox; a legislação municipal prevê multa de 200 UFIMs e a remoção obrigatória dos obstáculos.

Somando as 23 autuações, as multas variam conforme a metragem dos terrenos e o valor vigente da UFIM, impedindo o cálculo do total arrecadado até o momento; a prefeitura segue acompanhando o cumprimento das determinações e pode aplicar multas em dobro em caso de reincidência.

A prefeitura informa que continuará fiscalizando os imóveis e vias, notificando os proprietários para regularização e aplicando as multas previstas, com possibilidade de recurso nos prazos estabelecidos pela legislação municipal.

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