A Justiça do Trabalho de Campo Grande determinou, em 1º de outubro, o afastamento temporário de duas gestoras da rede municipal de saúde mental, após denúncias de assédio moral apresentadas ao Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT/MS). A medida foi divulgada na manhã desta terça‑feira, 13 de outubro.
A decisão foi proferida pelo juiz Marco Antonio de Freitas, titular da 3ª Vara do Trabalho da capital sul‑mata‑grosso, que concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo MPT/MS em ação civil pública.
As gestoras afetadas são a gerente do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil III (CAPS Infantojuvenil III) e a diretora clínica da Coordenadoria da Rede de Atenção Psicossocial (CRAP). Ambas ficarão proibidas de exercer atividades que envolvam comando e gestão de pessoas.
Entre as restrições estão a elaboração de escalas, o controle de jornada, a aplicação de medidas disciplinares, a avaliação funcional e decisões sobre afastamentos médicos de servidores. O afastamento é temporário e não implica perda do cargo, vínculo funcional, estabilidade ou remuneração.
Afastamento das gestoras
A administração municipal deverá remanejar as duas funcionárias para funções que não exijam relação de subordinação com os profissionais das unidades envolvidas, preservando, assim, seus direitos trabalhistas enquanto a investigação prossegue.
O Ministério Público do Trabalho relatou que os trabalhadores do CAPS Infantojuvenil III e da CRAP denunciaram práticas reiteradas de assédio moral, incluindo ameaças de rescisão contratual a servidores temporários que questionaram decisões técnicas ou recusaram ordens consideradas abusivas.
As denúncias também apontam perseguição a profissionais que se afastaram por motivos de saúde, mudanças de plantões punitivas, transferências arbitrárias, humilhações públicas e cobranças de tarefas fora do horário de trabalho, inclusive durante o descanso semanal.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que a permanência do estado de coisas denunciado submete a equipe a contínuo estresse ocupacional, risco de síndrome de Burnout e transtornos depressivo‑ansiosos, além de favorecer represálias contra denunciantes e testemunhas.
Procedimento administrativo
A Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande impeça atos de retaliação, perseguição, constrangimento, transferências punitivas e sanções contra trabalhadores que apresentem denúncias ou afastamentos médicos comprovados.
Em até 15 dias, o município deve instaurar um procedimento administrativo independente para apurar as condutas relatadas. A comissão responsável não poderá ser influenciada pelas gestoras investigadas nem ser composta por profissionais subordinados a elas.
O processo deverá prever oitivas individuais e sigilosas dos colaboradores. O relatório conclusivo tem de ser encaminhado à Justiça do Trabalho e ao MPT/MS no prazo máximo de 60 dias.
A prefeitura também deve comunicar o conteúdo da liminar a todos os trabalhadores das duas unidades em até cinco dias, por meio de avisos em locais visíveis e dos canais eletrônicos funcionais. O descumprimento das determinações pode acarretar multa de R$ 30 mil por infração, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O MPT/MS havia solicitado a implantação de medidas permanentes de gerenciamento de riscos ocupacionais, com foco nos fatores psicossociais. O juiz indeferiu o pedido, argumentando que tais medidas exigem planejamento orçamentário complexo.
Com a investigação em curso, trabalhadores da rede de saúde mental aguardam garantias de um ambiente livre de intimidação. O acompanhamento da Justiça e do Ministério Público será fundamental para assegurar o cumprimento das determinações e prevenir novas violações.








