A Justiça estadual de Mato Grosso do Sul rejeitou o pedido de indenização de R$ 1.540.156,61 apresentado pelo Consórcio Guaicurus contra a Prefeitura de Campo Grande. O consórcio, responsável pelo transporte coletivo da capital, alegava que o retorno da cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em 2020 teria causado desequilíbrio econômico‑financeiro no contrato de concessão nº 330/2012.
Segundo a ação, o grupo gozou de isenção do ISSQN entre 2013 e 2019, benefício revogado pela Lei Complementar Municipal nº 362/2019, que restabeleceu a cobrança a partir de 1º de janeiro de 2020. O consórcio sustentou que a Prefeitura não considerou esse novo custo ao definir a tarifa do ano, gerando prejuízo que deveria ser ressarcido.
O juiz em substituição legal, Ariovaldo Nantes Corrêa, reconheceu que a Constituição e a legislação garantem o direito ao equilíbrio financeiro do contrato, mas concluiu que esse princípio não autoriza a exigência de pagamento em dinheiro. O magistrado entendeu que o município pode adotar outros mecanismos de recomposição, como revisão tarifária, subsídios ou remodelagem contratual. Assim, o processo foi extinto com resolução de mérito e o pedido foi julgado improcedente.
Decisão judicial
A sentença também condenou o Consórcio Guaicurus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Trata‑se de decisão de primeira instância, cabendo recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Até o momento da publicação, não há registro de recurso interposto pela concessionária.
A Prefeitura de Campo Grande não contestou a necessidade de reequilibrar as contas do contrato nº 330/2012, mas defendeu que a compensação não precisa ser feita por meio de indenização pecuniária. Na defesa, o município apontou que a lei de concessões prevê alternativas como revisão tarifária posterior, subsídios públicos ou ajustes contratuais, e que a escolha da modalidade não depende de intervenção judicial.
Venda em andamento
O revés judicial ocorre em meio à intervenção municipal no consórcio, decretada em 16 de junho de 2024 por falhas no serviço, com prazo inicial de 180 dias. Desde então, uma junta interventora administra a concessionária e avalia a situação do contrato. Durante a intervenção, o Grupo Constantino, controlador do Consórcio Guaicurus, anunciou, em 21 de julho de 2024, a intenção de vender as empresas ao Grupo HP Mobilidade, de Goiás.
O negócio já recebeu aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e aguarda apenas a anuência da prefeita Adriane Lopes (PP). A prefeita indicou que autoriza a entrada da nova empresa, condicionando a operação à entrega de ônibus novos e equipados com ar‑condicionado.
Com a improcedência da indenização, o Consórcio Guaicurus enfrenta ainda o pagamento das despesas processuais, enquanto a intervenção e a possível mudança de controle permanecem em curso. Caso a concessionária recorra da decisão, o TJMS definirá se o entendimento de que o reequilíbrio contratual pode ser realizado sem pagamento em dinheiro será mantido, impactando diretamente a gestão do transporte público em Campo Grande.







