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Salão e cabeleireira condenados a pagar R$ 11 mil por corte químico em professora

Decisão da 4ª Vara Cível de Campo Grande apontou negligência por falta de teste de mecha - Foto: Divulgação/TJMS

Uma professora e educadora física de Campo Grande foi condenada a receber R$ 11.001,29 após sofrer danos capilares graves decorrentes de um alisamento químico realizado em um salão de beleza da cidade. A decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível residual de Campo Grande.

O procedimento foi contratado a partir de um anúncio na internet que prometia fios lisos por até seis meses sem uso de formol ou amônia. Poucos minutos após a aplicação, a cliente percebeu que os fios começaram a quebrar desde a raiz, formando falhas visíveis em toda a cabeça. Para manter a atividade profissional em salas de aula e academias, passou a usar bandanas e turbantes e buscou atendimento médico de emergência, além de medicamentos para tentar salvar os poucos fios restantes.

Ao levar o caso à Justiça, a consumidora apresentou provas de que o salão não realizou o teste de mecha, prática básica de segurança, e que a aplicação foi concluída de forma apressada, sem autorização escrita. A cabeleireira responsável reconheceu, em audiência, que ignorou o teste e finalizou o serviço rapidamente, mesmo ciente do histórico de procedimentos anteriores da cliente.

Decisão judicial

O magistrado considerou o serviço defeituoso e fixou a indenização em três parcelas: R$ 3.001,29 por danos materiais, que cobrem a devolução do valor pago pelo alisamento, reembolso de remédios, tratamentos capilares e a compra de lenços e turbantes; R$ 4.000,00 por danos morais, em razão da angústia, vergonha e impacto na autoimagem de quem exerce profissão de contato visual constante; e R$ 4.000,00 por danos estéticos, justificando que as falhas no couro cabeludo permaneceram por tempo considerável, ainda que não sejam permanentes.

A sentença também rejeitou pedidos de ressarcimento para sessões com psicóloga, nutricionista e tratamentos capilares futuros, por falta de comprovação prévia de orçamento e vínculo direto com o episódio.

Responsabilidade do salão

Na tentativa de se eximir da culpa, o estabelecimento alegou que o problema poderia estar relacionado a condições de saúde da cliente ou a produtos já utilizados por ela em casa. Contudo, a confissão da cabeleireira desfez a tese defensiva. Além disso, a defesa desistiu da perícia técnica que analisaria a composição dos produtos aplicados, impedindo a produção de contraprova. Sem a perícia, o juiz entendeu que o salão não conseguiu demonstrar culpa da consumidora, configurando responsabilidade objetiva do prestador de serviço defeituoso.

O caso ressalta a importância do cumprimento dos protocolos de segurança em salões de beleza, como o teste de mecha e a obtenção de consentimento escrito, sobretudo quando há histórico de procedimentos químicos. A condenação serve de alerta para consumidores e profissionais do setor, que devem observar rigorosamente as normas técnicas para evitar danos semelhantes.

Com a decisão já cumprida, a cliente receberá o valor total da indenização nos próximos dias, conforme orientação do próprio juízo. O caso segue como referência em processos de consumo no Mato Grosso do Sul, podendo influenciar futuras demandas que envolvam procedimentos estéticos e responsabilidade civil de estabelecimentos de beleza.