A Prefeitura de Campo Grande recebeu autorização legal para contratar financiamento de até R$ 411,73 milhões junto à Caixa Econômica Federal. A medida visa executar obras de infraestrutura viária em diversos bairros da Capital. A permissão consta na Lei nº 7.696, de 4 de novembro, publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) na sexta-feira (6).
Os recursos serão aplicados em pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais e implantação de calçadas acessíveis. O projeto também inclui sinalização viária e medidas de moderação do tráfego. Vias utilizadas por linhas de ônibus nos bairros atendidos podem ser contempladas pelo plano de obras.
Condições do financiamento
A autorização não implica disponibilidade imediata dos recursos. O município ainda precisa contratar a operação de crédito dentro do Programa Pró-Transporte, do Avançar Cidades. Os recursos provêm do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A operação pode ser realizada com ou sem garantia da União.
Caso o empréstimo seja feito sem garantia federal, a Prefeitura poderá oferecer receitas municipais e outras garantias admitidas pela legislação. Isso assegura o pagamento do principal e dos encargos da dívida. Se houver garantia da União, o município poderá apresentar contragarantias, inclusive receitas constitucionais. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) também pode ser usado como complemento para cobrir obrigações não assumidas pela União.
Impacto no orçamento
A legislação determina que os valores contratados sejam registrados no orçamento municipal como receita ou via créditos adicionais. Recursos específicos devem ser reservados para a amortização da dívida e o pagamento dos encargos anuais. O Poder Executivo está autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026, limitado ao teto de R$ 411,73 milhões.
A lei também permite incluir no Plano Plurianual as ações e metas necessárias para a execução das obras. Isso garante a continuidade do pagamento das parcelas e encargos financeiros ao longo do prazo do financiamento. O processo segue as normas vigentes para operações de crédito municipal.







