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Lula sanciona lei que torna Enamed obrigatório para médicos

Regra vale para estudantes que ingressarem na graduação a partir de 19 de junho de 2026 - Reprodução/Internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) obrigatório para o exercício da medicina no Brasil. A medida estabelece um novo padrão de qualidade para a formação dos profissionais de saúde no país.

A legislação determina que estudantes de medicina devem passar por três avaliações ao longo da graduação, realizadas no segundo, quarto e sexto anos. O objetivo é garantir que o futuro médico atinja um nível mínimo de proficiência antes de obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A exigência valerá para os estudantes que ingressarem nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. A aplicação do exame ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com a participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Avaliação contínua na graduação

A nota final do Enamed será acumulada ao longo das três etapas. A avaliação do sexto ano, realizada no fim da graduação, terá o maior peso na pontuação. Esse desempenho final também funcionará como teste de proficiência para a autorização do exercício profissional.

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a sanção representa um avanço importante construído em consenso com o CFM, entidades médicas e o Congresso Nacional. Padilha ressaltou que a iniciativa não se trata de uma “OAB da medicina”, mas sim de um teste de progresso que acompanha o desenvolvimento do estudante.

Além de medir o desempenho individual, o Enamed passa a ser um instrumento de avaliação dos cursos de medicina. Instituições com resultados insatisfatórios poderão sofrer medidas de supervisão do MEC, incluindo a redução de vagas e a suspensão temporária de novos ingressos.

Na primeira edição do exame, realizada em 2025, foram avaliados 351 cursos de medicina. Desses, 107 obtiveram conceitos 1 ou 2, considerados insatisfatórios. Apenas 49 cursos alcançaram o conceito 5. Cerca de 13 mil egressos foram considerados não proficientes nessa primeira avaliação.

Impacto nos cursos e na residência

O ministro da Educação, Leonardo Barchini, destacou que praticamente um terço dos cursos teve notas insuficientes. Isso indicava que, em tese, os estudantes dessas instituições não estariam aptos a exercer a medicina sob as novas regras. Dos 107 cursos com desempenho insatisfatório, 93 passaram por medidas de supervisão, como restrições à participação em programas federais como ProUni e Fies.

Para os estudantes que não alcançarem o desempenho mínimo na etapa final, a lei permite a realização de novas edições do exame. Enquanto não conseguem a aprovação, eles não poderão exercer a medicina nem obter o registro profissional. A legislação criou a Inscrição de Egresso de Medicina, que permite a participação em atividades técnicas e científicas, como pesquisas, mas não autoriza consultas ou prescrições.

O resultado do Enamed também será utilizado no Exame Nacional de Residência (Enare) para a seleção de programas de residência médica de acesso direto. A partir da edição 2026/2027, candidatos poderão usar um resultado proficiente obtido em edição anterior, dentro do prazo de validade. Caso possuam mais de uma nota válida, será considerada a maior pontuação.

O governo criou o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), que acompanhará a formação dos médicos durante a residência. O Enamed foi criado em abril de 2025. Na primeira edição, em outubro, houve 96,6 mil inscritos confirmados. Em 2026, o número subiu para 152,9 mil, um crescimento de mais de 58%. A segunda edição incluiu também estudantes do quarto ano.

Para o MEC, a mudança cria uma política contínua de avaliação que acompanha o estudante desde a graduação até a residência. Barchini afirmou que o objetivo é cuidar da qualidade da formação médica e do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo um instrumento efetivo de regulação e supervisão dos cursos.