O divórcio litigioso ocorre quando o fim do casamento não é resolvido por acordo entre as partes. Isso acontece quando um dos cônjuges não deseja se separar ou quando há discordâncias sobre a divisão de bens e outros pontos. O tema foi discutido no quadro Explicando Direito, do programa Microfone Aberto, na quarta-feira (21). A entrevista contou com a participação do advogado Heltonn Gomes, da Nunes e Gomes Advocacia.
Segundo o especialista, quando a negociação direta não avança, a Justiça assume o papel de intermediar a dissolução do vínculo. O juiz também pode decidir sobre questões patrimoniais, guarda dos filhos, convivência familiar e pensão alimentícia. A intervenção judicial busca garantir que os direitos de ambos os lados sejam respeitados mesmo na ausência de consenso.
Partilha depende do regime
A divisão do patrimônio é determinada pelo regime de casamento escolhido no momento da união civil. Heltonn explicou que essa definição é feita no cartório e estabelece as regras para a partilha em caso de separação. Em situações específicas, as condições sobre o patrimônio precisam ser registradas em um pacto antenupcial.
Esse documento é elaborado antes do casamento para formalizar acordos específicos. Após essa etapa, ocorre o registro do casamento já com o regime definido. A escolha do regime impacta diretamente como dívidas e bens serão tratados durante o processo de divórcio litigioso.
Quando há filhos, o processo também abrange a definição de guarda, convivência e pensão. O advogado ressaltou que a pensão alimentícia pertence aos filhos, e não ao pai ou à mãe que assume os cuidados diários. O cálculo do valor considera a renda dos pais e as despesas da criança, incluindo alimentação, educação, saúde e lazer.
Heltonn destacou que a referência de 30% da renda ainda é utilizada como baliza em muitos casos. No entanto, o valor pode variar conforme a capacidade de quem paga e a necessidade de quem recebe. Ambos os responsáveis devem contribuir para o sustento, mesmo que a participação de cada um seja diferente devido a discrepâncias de renda.
Justiça pode agir sem anuência
Um ponto central da entrevista foi a situação em que uma das partes se recusa a assinar o divórcio. De acordo com Heltonn, o entendimento jurídico mais recente permite que o juiz decrete o divórcio por liminar. Essa decisão independe da concordância do outro cônjuge, seguindo a lógica de que a vontade de um não obriga o outro a permanecer no vínculo.
Nesses casos, a Justiça pode oficializar o divórcio no cartório para formalizar o fim do casamento. As demais discussões, como partilha de bens, guarda, visitas e pensão, continuam no andamento do processo. A separação do vínculo conjugal é tratada de forma separada das questões patrimoniais e familiares.
O advogado também abordou a convivência com animais de estimação após a separação. O Judiciário já decidiu casos envolvendo a guarda e o direito de visita a pets. As disputas incluem não apenas cães e gatos, mas outros animais citados em conflitos familiares. O tema ganhou relevância porque muitos animais possuem forte vínculo afetivo com a família.
Sobre a duração do processo, Heltonn afirmou que não há um prazo único. O tempo depende do grau de conflito, da disposição das partes em negociar e da existência de situações graves, como violência doméstica. Processos litigiosos costumam levar, em média, de dois a dois anos e meio, especialmente quando a comunicação ocorre exclusivamente por meio dos advogados.
O especialista relatou casos em que casais voltaram a conviver após a conclusão do divórcio ou durante o processo. Muitas vezes, a relação se torna mais tranquila depois da divisão patrimonial. Os conflitos financeiros são frequentes e representam um dos principais pontos de desgaste, pois envolvem bens e dívidas conforme o regime escolhido.







