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Americanas e Magazine Luiza vencem disputas fiscais em Mato Grosso do Sul

ribunal Administrativo Tributário de MS reformou decisões de primeira instância e considerou improcedentes autuações contra Americanas e Magazine Luiza. - Foto: Reprodução Agência Brasil

Na terça-feira (3), o Tribunal Administrativo Tributário (TAT) de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do Estado decisões que desfazem julgamentos de primeira instância que puniam a Americanas S.A. e o Magazine Luiza S.A. por supostos créditos fiscais em excesso. As empresas, que operam em todo o país, viram seus processos de autuação revertidos, o que pode reduzir multas e permitir o aproveitamento integral dos créditos fiscais que haviam sido questionados.

Tribunal decide

O TAT entendeu que a legislação complementar federal autoriza o aproveitamento integral dos créditos vinculados a pedidos de restituição quando não há deliberação no prazo de 90 dias. Assim, afastou a irregularidade apontada nas autuações, que alegavam registro e uso de créditos superiores ao permitido. A ausência de decisão sobre os pedidos de restituição dentro do prazo legal foi considerada a razão para a aplicação dos créditos, afastando qualquer violação.

No caso do Magazine Luiza, o tribunal não analisou os argumentos de inconstitucionalidade e ilegalidade de normas, por entender que esse tipo de discussão não está entre suas competências nas hipóteses previstas no acórdão. Além disso, o TAT afastou as nulidades apontadas pela empresa contra o lançamento fiscal, ressaltando que questionamentos sobre decisões de processos administrativos de restituição deveriam ter sido apresentados nos próprios procedimentos, pelos meios adequados, e não reabertos durante a discussão do lançamento.

O tribunal também destacou que uma eventual falta de estorno posterior dos valores representaria uma conduta diferente daquela descrita nos autos de lançamento e imposição de multa. Essa distinção foi determinante para a reforma das decisões de primeira instância, que foram alteradas por unanimidade nos dois casos. As decisões de primeira instância foram reformadas por unanimidade nos dois casos.

Com as decisões revertidas, as empresas podem retomar o uso pleno dos créditos fiscais, evitando novas autuações e multas. O Tribunal Administrativo Tributário de Mato Grosso do Sul confirmou que a legislação federal permite o aproveitamento integral dos créditos quando não há decisão em 90 dias, reforçando a segurança jurídica para contribuintes que dependem desses créditos para equilibrar suas finanças. As empresas aguardam a consolidação das decisões em seus processos, mas já contam com a possibilidade de reduzir encargos tributários.