A cantora Ana Castela, natural de Mato Grosso do Sul, foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira. A decisão saiu da Vara Única da Comarca de Bananal, interior de São Paulo, e ainda cabe recurso. O juiz considerou que a artista ultrapassou os limites ao rotular o jovem de “criminoso” em publicação no Instagram.
A polêmica tem origem em um episódio de maus‑tratos a um cavalo ocorrido em agosto de 2025, durante uma cavalgada. Na ocasião, Castela divulgou foto do animal ferido e acusou Dalton de ter filmado a cena e zombado da situação. O rapaz afirmou que apenas gravou um vídeo para avisar o pai de um colega sobre a queda do cavalo, sem intenção de ofender. Posteriormente, a polícia identificou o autor da agressão, Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz, que foi condenado na esfera criminal.
Decisão judicial
Dalton ingressou com ação em fevereiro de 2026, alegando que a postagem provocou ataques virtuais, abalo emocional e perda do emprego como motoboy. Na petição, pediu indenização por danos morais superior a R$ 700 mil, mais R$ 61 mil referentes a lucros cessantes e a publicação de retratação pública no perfil da cantora. Ele afirma que a repercussão fez com que perdesse o emprego com carteira assinada, reduzindo sua renda como motoboy.
O magistrado reconheceu que o jovem contribuiu, ao divulgar o vídeo, para a circulação do caso, mas destacou que a acusação de crime foi feita de forma indevida. Por isso, a Justiça rejeitou o pedido de lucros cessantes, descartou a obrigação de retratação e fixou a reparação em R$ 2 mil, valor considerado suficiente para reparar o dano moral.
A empresa Boiadeira Music, citada inicialmente no processo, foi excluída porque não participou da publicação ofensiva. O agressor do cavalo, identificado como Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz, já foi condenado na esfera criminal, o que reforça a inexistência de culpa de Dalton no ato de maus‑tratos.
A sentença pode ser objeto de recurso por parte da cantora ou de seus advogados. Enquanto isso, o caso reacende o debate sobre responsabilidade de figuras públicas nas redes sociais e a necessidade de checagem antes de fazer acusações graves. Observadores apontam que a decisão pode servir de precedente para outras demandas envolvendo difamação online.







