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Anac impõe suspensão de até 12 meses e multa de R$ 17,5 mil a passageiros indisciplinados

Novas regras da Anac entram em vigor criando cadastro compartilhado entre companhias - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A partir de segunda‑feira, 14, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrou em vigor com a Resolução nº 800, que estabelece sanções mais severas para passageiros que cometem atos de violência ou desordem em voos e aeroportos. A nova norma permite que companhias aéreas suspendam o direito de viajar de passageiros indisciplinados por até 12 meses e imponham multas administrativas.

A resolução padroniza as respostas das companhias e da segurança aeroportuária, variando de advertência verbal e contenção física até a retirada da aeronave com apoio policial, cancelamento do contrato e aplicação de multa base de R$ 17,5 mil. O tamanho da penalidade depende da gravidade do comportamento.

O veto máximo de um ano sem voar é reservado a situações extremas, como agressão física a pilotos ou comissários que impeça ou dificulte a viagem; tentativa de invadir a cabine de comando ou tomar o controle do avião; porte ou manuseio não autorizado de armas e explosivos a bordo; e dano intencional a equipamentos de segurança da aeronave.

Para outros casos gravíssimos, como atos contra a dignidade sexual de passageiros ou tripulantes e violência física sem interrupção do voo, a suspensão prevista é de seis meses. Já a multa de R$ 17,5 mil, aplicada pela Anac após processo administrativo, cobre infrações graves como fumar a bordo, agredir outro passageiro, ameaçar a tripulação e emitir falsos alertas sobre bombas.

Multa de R$ 17,5 mil

A multa administrativa tem valor‑base de R$ 17,5 mil e pode ser aplicada em casos de fumar a bordo, agredir outro passageiro, ameaçar a tripulação ou emitir alertas falsos sobre bombas. A Anac conduz um processo administrativo antes de impor a penalidade, garantindo ao passageiro o direito de ampla defesa e à companhia o prazo de cinco dias para contestar formalmente.

Tumultos menores e recusa em cumprir ordens de segurança não geram suspensão automática, mas autorizam o desembarque forçado. A companhia responsável pela ocorrência aplica a suspensão e compartilha os dados do infrator com todas as companhias aéreas do país, impedindo a emissão de passagens, o check‑in e a entrada na aeronave durante todo o período da punição.

Bloqueio integrado

O cadastro unificado criado pela resolução garante que um passageiro punido por uma companhia não possa comprar bilhete em outra companhia minutos após ser retirado do terminal. Os sistemas das empresas bloqueiam a emissão de passagens, travam o check‑in e impedem a entrada do viajante na aeronave enquanto a punição estiver em vigor.

Os passageiros suspensos têm direito ao reembolso integral das passagens já compradas para meses futuros, exceto pelo trecho em que a confusão ocorreu, cujo contrato é cancelado no ato e o valor não é devolvido. Companhias que deixarem de aplicar as sanções obrigatórias serão punidas pela Anac com multas que chegam a R$ 70 mil.

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