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Anvisa publica nova Resolução 1.038 que atualiza normas sanitárias de aeroportos e aviões

O texto atualiza as antigas normas, em vigor dede 2002, e passa a valer em 150 dias. - Foto: Reprodução Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta‑feira (26) a Resolução nº 1.038, que atualiza as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos em todo o Brasil. A nova norma estabelece exigências para qualidade da água, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e serviços de saúde, substituindo a regulamentação vigente desde 2002. Ela entrará em vigor 150 dias após a publicação.

Entre as principais mudanças, a resolução torna obrigatória a implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária nos aeroportos de classes III e IV e nas empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas. O sistema deve contemplar políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica dos trabalhadores.

As organizações terão 24 meses para implementar todas as medidas, sendo que a gestão documental e os treinamentos deverão estar estruturados nos primeiros 12 meses.

Para os aeroportos, a norma exige garantia de fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção dos terminais, gerenciamento de resíduos sólidos, controle de pragas, segurança dos sistemas de climatização e prestação de serviços de saúde. As companhias aéreas deverão assegurar a qualidade da água consumida a bordo, o controle sanitário dos alimentos servidos, a limpeza e desinfecção das aeronaves e o gerenciamento dos resíduos produzidos, além de adotar medidas para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais.

A resolução determina ainda a elaboração de planos específicos para cada área de controle sanitário, como Plano de Gestão de Água Potável, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

Em situações de emergência em saúde pública, aeroportos e companhias aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações das autoridades sanitárias. Para aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais, a Anvisa exigirá avaliação sanitária prévia, com autorização condicionada ao cumprimento dos requisitos e possível inspeção presencial.

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