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Assédio eleitoral no trabalho: denúncias sobem e podem gerar indenização ou reintegração

Diego Granzotto Foto: Maria Edite Vendas/ Poratl RCN67

As eleições municipais de 2026 concluíram, mas as denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho continuam a se multiplicar em Mato Grosso do Sul. O Ministério Público do Trabalho de MS (MPT‑MS) contabilizou 35 reclamações recebidas no período posterior ao segundo turno, número que supera em mais de três vezes as 11 denúncias registradas durante a primeira fase da disputa.

Entre as condutas apontadas pelos trabalhadores estão ameaças de demissão, pressão para que votem em determinado candidato, recusa de contratação e retaliações diversas por causa das escolhas políticas. Em alguns casos, empregadores teriam exigido que funcionários usassem camisetas de candidatos ou comparecessem a atos de campanha, vinculando benefícios à adesão ao partido ou ao candidato preferido.

O tema foi analisado em entrevista concedida à Massa FM pelo advogado trabalhista Diego Granzotto, secretário‑geral da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT). Granzotto explicou que o assédio eleitoral ocorre quando o empregador usa sua posição hierárquica para interferir nas convicções ou nas decisões políticas dos empregados, configurando abuso de poder diretivo.

“O assédio é caracterizado especialmente quando se confunde o poder diretivo da empresa, do empregador, com o empregado. A partir do momento em que ele força determinada opção de voto ou ameaça uma demissão, isso configura assédio eleitoral”, afirmou o advogado.

Denúncias e números

Os dados do MPT‑MS revelam que a maioria das queixas foi apresentada após a divulgação dos resultados das urnas, indicando que a pressão continuou mesmo depois do término da disputa. Das 35 denúncias pós‑segundo turno, 22 relataram ameaças diretas de demissão, 9 mencionaram exigência de uso de material de campanha e 4 apontaram recusa de contratação por motivos políticos.

Além das pressões internas, Granzotto destacou a circulação de listas de estabelecimentos comerciais que supostamente seriam alvo de boicote por causa da posição política de seus proprietários. Embora o consumidor tenha liberdade de escolha, a organização de campanhas de coação e perseguição pode ultrapassar os limites da liberdade de expressão e configurar crime de coação eleitoral.

A legislação eleitoral prevê pena de reclusão de até quatro anos para quem praticar coação eleitoral, conforme o Código Eleitoral. Essa sanção pode ser aplicada independentemente de outras consequências trabalhistas, ampliando o risco para empregadores que adotem tais práticas.

Consequências jurídicas

Do ponto de vista trabalhista, as empresas que praticam assédio eleitoral podem ser alvo de reclamações individuais, fiscalizações do Ministério do Trabalho e ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho. Quando a demissão decorre da escolha política do empregado, a medida pode ser reconhecida como dispensa discriminatória, permitindo ao trabalhador pleitear reintegração ao cargo com o pagamento de salários retroativos ou, alternativamente, indenização em dobro pelo período de afastamento.

O advogado Granzotto reforçou que o trabalhador não perde seus direitos individuais ao ingressar no mercado de trabalho. “O empregado, na hora em que está trabalhando para a empresa, somente empresta a força de trabalho dele, que é remunerada durante determinado tempo do dia. Nada além disso. Ele não vende a alma dele, não vende a opção religiosa e a opção eleitoral”, declarou.

Para denunciar, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego, que tem competência para fiscalizar as condições de trabalho, ou ao Ministério Público do Trabalho, que aceita denúncias de forma sigilosa. Também é possível ajuizar ação trabalhista individual para buscar reparação pelos prejuízos sofridos.

Com as denúncias em ascensão, o MPT‑MS indica que continuará monitorando os casos e intensificando fiscalizações nas empresas apontadas. O especialista recomenda que os empregados mantenham registros de eventuais ameaças ou pressões e procurem orientação jurídica imediatamente, a fim de garantir a proteção de seus direitos políticos e trabalhistas.