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Bancada de Mato Grosso do Sul divide votos em projeto que susta resolução sobre aborto legal

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira, 5 de novembro de 2025, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que revoga a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O texto contou com 317 votos favoráveis, 111 contrários e uma abstenção, e segue agora para apreciação do Senado Federal.

O PDL susta normas que garantiam atendimento integral a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual sem a exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial para a interrupção da gravidez. Os autores do projeto argumentam que o Conanda ultrapassou suas atribuições e contrariou dispositivos do Código Penal ao não estabelecer limite de tempo gestacional para o procedimento. O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), reforçou em parecer que a resolução violaria o princípio da proteção à vida.

Bancada sul-mato-grossense dividida

A bancada de Mato Grosso do Sul se posicionou de forma heterogênea durante a votação. Votaram a favor da proposta os deputados Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL), Luiz Ovando (PP) e Beto Pereira (PSDB). Manifestaram voto contrário Dagoberto Nogueira (PSDB), Geraldo Resende (PSDB) e Camila Jara (PT). Vander Loubet (PT) registrou abstenção.

Com a decisão, quatro dos oito parlamentares sul-mato-grossenses apoiaram a sustação da resolução, três defenderam sua manutenção e um optou por não declarar posição definitiva. O resultado local reflete a divisão verificada no plenário, onde grupos favoráveis e contrários ao PDL apresentaram argumentos amparados em aspectos legais, de saúde pública e de direitos das vítimas.

Argumentos em disputa

Durante o debate, parlamentares que apoiaram o projeto afirmaram que a Resolução 258/2024 abriria margem para a realização do aborto em qualquer fase da gestação, dispensaria o consentimento dos responsáveis legais e poderia favorecer a prática sem supervisão judicial. Para esses deputados, o Conanda teria extrapolado sua competência normativa, criando regras que, na avaliação deles, contrariam o que está previsto no Código Penal brasileiro sobre interrupção da gravidez em caso de estupro.

Parlamentares contrários ao PDL sustentaram que a resolução apenas detalhava procedimentos já autorizados pela legislação, com o objetivo de garantir atendimento ágil e humanizado a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Eles defenderam que exigir boletim de ocorrência ou decisão judicial poderia retardar o acesso ao serviço de saúde, ampliar a revitimização das menores e comprometer a proteção garantida pela lei.

O governo federal, por meio dos ministérios das Mulheres, dos Direitos Humanos e da Justiça, tentou articular a rejeição da proposta. As pastas alertaram para o risco de que a revogação da norma amplie barreiras burocráticas e coloque em risco a saúde física e mental de meninas que engravidaram em decorrência de estupro.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o PDL 3/2025 segue para análise do Senado. Caso os senadores confirmem o texto, a Resolução 258/2024 deixará de produzir efeitos, e caberá ao Ministério da Saúde, juntamente com outros órgãos governamentais, definir novas diretrizes para o atendimento a vítimas de violência sexual menores de 18 anos.

O processo de revisão no Senado não tem prazo definido, mas, uma vez recebida, a matéria deverá ser encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ou à comissão temática competente. Se aprovado em plenário, o decreto legislativo será promulgado pelo presidente do Congresso e passará a valer sem necessidade de sanção presidencial, conforme previsto no artigo 49, inciso V, da Constituição.

Resolução 258/2024

A norma do Conanda, editada em dezembro de 2024, estabelecia que unidades de saúde deveriam garantir atendimento integral a meninas e adolescentes grávidas em decorrência de estupro. Entre as diretrizes estavam a dispensa de comprovação do crime por meio de boletim de ocorrência, a não obrigatoriedade de autorização judicial e a previsão de acolhimento psicológico. O texto também orientava equipes médicas a oferecer informações sobre direitos reprodutivos, métodos contraceptivos de emergência e acompanhamento multidisciplinar pós-procedimento.

Segundo o Conanda, a resolução buscava alinhar o atendimento às recomendações da Organização Mundial da Saúde e aos protocolos já adotados por alguns estados. Críticos da norma apontavam, no entanto, que a inexistência de limite gestacional e a eliminação do consentimento de responsáveis poderiam gerar insegurança jurídica e conflitos com outros dispositivos legais.

Impacto para serviços de saúde

Profissionais da rede pública aguardam a decisão do Senado para saber se precisarão rever fluxos de atendimento. Caso o decreto seja confirmado, hospitais e unidades de referência deverão seguir exclusivamente as portarias do Ministério da Saúde e o que está expresso no Código Penal, que permite a interrupção da gravidez em caso de estupro desde 1940, sem previsão de tempo máximo de gestação, mas tradicionalmente aplicada até a viabilidade fetal.

Enquanto não há definição final, permanece em vigor a Resolução 258/2024. A eventual revogação precisará ser comunicada oficialmente aos estados e municípios, que poderão ter de atualizar protocolos, treinar equipes e ajustar procedimentos de acolhimento para evitar lacunas no atendimento a vítimas de violência sexual.

O debate no Congresso se insere em discussões mais amplas sobre direitos reprodutivos, proteção de crianças e adolescentes e competências de conselhos vinculados ao Poder Executivo. A tramitação no Senado deverá reavivar essas divergências, com participação de parlamentares, entidades médicas, organizações de defesa dos direitos humanos e grupos religiosos.

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