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Câmara restringe desapropriação de terras rurais a imóveis classificados como improdutivos

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira, 5 de novembro de 2025, o projeto de lei que estabelece novos critérios para a desapropriação de propriedades rurais destinadas à reforma agrária. A proposta limita a medida a imóveis considerados improdutivos e segue agora para o exame do Senado.

O PL 4.357/2023, apresentado pelos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), recebeu 287 votos favoráveis e 113 contrários no plenário. Todos os destaques que buscavam alterar trechos do texto foram rejeitados, mantendo-se a redação aprovada pelo relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR).

Alterações na Lei 8.629/93

O projeto modifica a Lei 8.629/93, que regulamenta a função social da propriedade rural prevista na Constituição. De acordo com a nova redação, a desapropriação para fins de reforma agrária só poderá ocorrer quando o imóvel for classificado como improdutivo e deixar de cumprir, simultaneamente, todos os requisitos constitucionais ligados à função social.

Para definir a improdutividade, o texto adota os parâmetros já estabelecidos pela legislação agrária, como grau de utilização da terra e nível de eficiência na exploração. Ao concentrar a desapropriação em áreas que não atendem a esses critérios, os autores afirmam buscar maior segurança jurídica para proprietários que mantêm atividade econômica regular.

Aspectos ambientais

A proposta vincula o atendimento à função ambiental do imóvel rural ao cumprimento do Código Florestal. A exigência genérica de preservação do equilíbrio ecológico, presente na lei atual, é substituída por uma referência direta às regras de reserva legal e de área de preservação permanente. Além disso, somente uma decisão judicial definitiva que condene o proprietário por crime ambiental poderá justificar a desapropriação por esse motivo.

Relações de trabalho no campo

O texto também altera a abordagem sobre questões trabalhistas. A observância a contratos de arrendamento e parceria rural deixa de ser requisito para avaliar a função social. A desapropriação por violação trabalhista ficará limitada a casos em que houver sentença transitada em julgado condenando o titular da área por crime contra as relações de trabalho. Com isso, procedimentos administrativos não serão suficientes para fundamentar a perda da propriedade.

Bem-estar social e conflitos

Outra mudança suprime o dispositivo que condicionava a função social à inexistência de conflitos e tensões sociais na área rural. Para os defensores da proposta, essa alteração evita critérios subjetivos na análise da produtividade da terra. Críticos argumentam que a retirada abre espaço para manter propriedades marcadas por disputas fundiárias.

Argumentos favoráveis

Durante a votação, o relator Pedro Lupion afirmou que a matéria “estabelece parâmetros claros” para a reforma agrária, reduzindo incertezas judiciais e protegendo quem, segundo ele, mantém a produção de alimentos no país. O deputado Tião Medeiros (PP-PR), responsável pela leitura do parecer, destacou que o texto diferencia “de forma inequívoca” propriedades produtivas e improdutivas, reforçando a ideia de que apenas estas últimas podem ser desapropriadas.

Críticas da oposição

Parlamentares da base governista e de partidos de oposição declararam que o projeto representa retrocesso nas garantias ambientais e trabalhistas. Para o deputado Nilto Tatto (PT-SP), a medida favorece proprietários que descumprem a legislação. Chico Alencar (Psol-RJ) avaliou que o endurecimento dos requisitos irá dificultar a execução da reforma agrária, enquanto Reimont (PT-RJ) apontou a possibilidade de manter áreas com trabalho em condições análogas à escravidão desde que consideradas produtivas.

Votação por estado

Na bancada de Mato Grosso do Sul, Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL) aprovaram a mudança. Camila Jara (PT) votou contra. Optaram pela abstenção Luiz Ovando (PP), Humberto Beto Pereira (PSDB), Geraldo Resende (PSDB), Vander Loubet (PT) e Dagoberto Nogueira (PSDB). As demais bancadas seguiram posicionamentos variados, refletindo divergências internas sobre a reforma agrária e a proteção ao direito de propriedade.

Próximos passos

Com a conclusão da análise na Câmara, o projeto segue para o Senado. Se os senadores confirmarem a redação sem alterações, a matéria será enviada à sanção presidencial. Caso ocorram mudanças, o texto retorna à Câmara para nova apreciação. Até lá, permanece vigente o modelo atual de desapropriação, que considera um conjunto mais amplo de requisitos para avaliar o cumprimento da função social das propriedades rurais.