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Câmara de Aparecida do Taboado arquiva denúncia contra vereadores flagrados com santinhos em carro oficial

Vereadores de Aparecida do Taboado envolvidos em denúncia de uso de santinhos em carro oficial da Câmara

A Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, a 448 km de Campo Grande, arquivou nesta terça‑feira (3) a denúncia contra três vereadores flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com santinhos de campanha em um carro oficial do Legislativo.

O fato ocorreu na noite de 30 de setembro, quatro dias antes do primeiro turno das eleições, no trevo de acesso à cidade pela BR‑158. A PRF parou uma Chevrolet Trailblazer, veículo da Câmara conduzido por um servidor do Legislativo, que estava sendo ocupada pelos vereadores Marcelo Jardineiro (PSD), Mauro Sampaio (PSDB) e Jucleber Bim (PL).

No interior do automóvel, os policiais encontraram santinhos, colinhas, panfletos e adesivos de candidatos a deputado estadual e federal. Os nomes dos candidatos não foram divulgados. Os três parlamentares foram conduzidos à Polícia Civil, prestaram depoimento e foram liberados; o material foi apreendido e encaminhado ao Cartório Eleitoral.

Abordagem e apreensão

A denúncia foi protocolada em 27 de outubro por um morador da cidade, apontando possível uso do veículo oficial, do combustível e do trabalho de um servidor público para transportar material de campanha. O pedido também solicitava a análise individual da conduta de cada vereador.

Como os denunciados eram alvos da ação, não participaram da votação. A Câmara convocou os primeiros suplentes de cada partido – Walteir José de Oliveira (PSD), José Carlos da Conceição Santos (PSDB‑Cidadania) e Bruna Félix Martins (PL) – apenas para essa deliberação.

Votação na Câmara

Os suplentes, juntamente com as parlamentares Cláudia Padim (PL) e Pinduca (PSDB), votaram a favor da abertura da comissão processante. Contra a medida votaram Amanda Tolentino (PP), Matheus Costa (PP), Amanda da Saúde (PP), Gilsinho do Binega (PRD) e Patrícia da Saúde (PSD). O resultado ficou em 5 a 5, gerando empate.

Com o empate, o presidente da Casa, Ber Galter (PSDB), exerceu o voto de desempate, votando contra o recebimento da denúncia. Assim, a votação terminou em 6 a 5, e o documento foi arquivado, impedindo a instauração de comissão que poderia culminar em cassação de mandato.

Dentro da Câmara, o efeito imediato foi o encerramento da investigação interno‑administrativa. Contudo, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe agentes públicos de usar bens da administração em benefício de candidatos, partidos ou coligações. A infração pode gerar multa ao agente, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e ainda configurar improbidade administrativa.

Uma eventual representação por esse tipo de conduta pode ser apresentada à Justiça Eleitoral até a data da diplomação dos eleitos, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para até 18 de dezembro. Podem propor a ação partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral.

Jucleber Bim, ao ser questionado, confirmou que estava no carro e afirmou que fez um favor a outras pessoas, alegando que o material não era destinado a candidatos para quem trabalha. Ber Galter relatou que os vereadores disseram que o material não lhes pertencia e que apenas “deram uma carona” aos santinhos. Não foram encontradas manifestações públicas de Marcelo Jardineiro e Mauro Sampaio.

Até o momento da publicação, não há registro de representação na Justiça Eleitoral nem de procedimento no Ministério Público relacionado ao caso. O material apreendido permanece sob custódia do Cartório Eleitoral, e a possibilidade de ação judicial permanece aberta até o prazo de 18 de dezembro, quando se encerra o período para impugnações antes da diplomação dos eleitos em Mato Grosso do Sul.