A Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, a 448 km de Campo Grande, arquivou nesta terça‑feira (3) a denúncia contra três vereadores flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com santinhos de campanha em um carro oficial do Legislativo.
O fato ocorreu na noite de 30 de setembro, quatro dias antes do primeiro turno das eleições, no trevo de acesso à cidade pela BR‑158. A PRF parou uma Chevrolet Trailblazer, veículo da Câmara conduzido por um servidor do Legislativo, que estava sendo ocupada pelos vereadores Marcelo Jardineiro (PSD), Mauro Sampaio (PSDB) e Jucleber Bim (PL).
No interior do automóvel, os policiais encontraram santinhos, colinhas, panfletos e adesivos de candidatos a deputado estadual e federal. Os nomes dos candidatos não foram divulgados. Os três parlamentares foram conduzidos à Polícia Civil, prestaram depoimento e foram liberados; o material foi apreendido e encaminhado ao Cartório Eleitoral.
Abordagem e apreensão
A denúncia foi protocolada em 27 de outubro por um morador da cidade, apontando possível uso do veículo oficial, do combustível e do trabalho de um servidor público para transportar material de campanha. O pedido também solicitava a análise individual da conduta de cada vereador.
Como os denunciados eram alvos da ação, não participaram da votação. A Câmara convocou os primeiros suplentes de cada partido – Walteir José de Oliveira (PSD), José Carlos da Conceição Santos (PSDB‑Cidadania) e Bruna Félix Martins (PL) – apenas para essa deliberação.
Votação na Câmara
Os suplentes, juntamente com as parlamentares Cláudia Padim (PL) e Pinduca (PSDB), votaram a favor da abertura da comissão processante. Contra a medida votaram Amanda Tolentino (PP), Matheus Costa (PP), Amanda da Saúde (PP), Gilsinho do Binega (PRD) e Patrícia da Saúde (PSD). O resultado ficou em 5 a 5, gerando empate.
Com o empate, o presidente da Casa, Ber Galter (PSDB), exerceu o voto de desempate, votando contra o recebimento da denúncia. Assim, a votação terminou em 6 a 5, e o documento foi arquivado, impedindo a instauração de comissão que poderia culminar em cassação de mandato.
Dentro da Câmara, o efeito imediato foi o encerramento da investigação interno‑administrativa. Contudo, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe agentes públicos de usar bens da administração em benefício de candidatos, partidos ou coligações. A infração pode gerar multa ao agente, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e ainda configurar improbidade administrativa.
Uma eventual representação por esse tipo de conduta pode ser apresentada à Justiça Eleitoral até a data da diplomação dos eleitos, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para até 18 de dezembro. Podem propor a ação partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral.
Jucleber Bim, ao ser questionado, confirmou que estava no carro e afirmou que fez um favor a outras pessoas, alegando que o material não era destinado a candidatos para quem trabalha. Ber Galter relatou que os vereadores disseram que o material não lhes pertencia e que apenas “deram uma carona” aos santinhos. Não foram encontradas manifestações públicas de Marcelo Jardineiro e Mauro Sampaio.
Até o momento da publicação, não há registro de representação na Justiça Eleitoral nem de procedimento no Ministério Público relacionado ao caso. O material apreendido permanece sob custódia do Cartório Eleitoral, e a possibilidade de ação judicial permanece aberta até o prazo de 18 de dezembro, quando se encerra o período para impugnações antes da diplomação dos eleitos em Mato Grosso do Sul.







