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Condomínio devolve quase R$ 8 mil a morador por cobrança indevida de água

Sentença foi da 4ª Vara Cível de Campo Grande - Foto: Divulgação/TJMS

A 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou que o condomínio da capital devolva R$ 7.987,07 ao morador, após cobrança indevida relacionada a suposto vazamento de água.

O valor foi cobrado na taxa mensal sem que a administração apresentasse prova técnica de desperdício. A cobrança incluía R$ 4.247,07 pelo aumento na conta de água, R$ 1.100,00 pelo caminhão-pipa e R$ 2.640,00 de multa.

O juiz Walter Arthur Alge Netto ordenou a devolução integral, com correção monetária e juros, referente ao pagamento de outubro de 2023.

Erro na Assembleia

O caso surgiu em agosto de 2023, quando o edifício enfrentou falta de água e esvaziamento de reservatórios. A administração, em assembleia, transferiu todo o prejuízo ao morador, baseando-se apenas em relatos de vizinhos sobre barulho de água.

A ata da reunião, contudo, registrou que não havia defeito ou vazamento visível no apartamento. O juiz ressaltou que ouvir ruído não é prova jurídica e que não houve vistoria profissional.

Além disso, a cobrança e a multa não estavam previstas no edital de convocação, violando normas internas e a legislação condominial. O morador solicitou indenização por danos morais, mas o pedido foi negado, pois a situação foi considerada apenas uma disputa financeira.