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Discutir racismo no STF é oportunidade durante julgamento sobre abordagem policial

Abordagem polícias não pode ser baseada na classe social ou cor do cidadão.

O julgamento do STF sobre abordagens baseadas na cor da pele pode ser um marco no enfrentamento do racismo institucional no Brasil.

O caso que está sendo julgado refere-se a um homem preso com 1,53 grama de cocaína em Bauru, São Paulo, com base em uma abordagem policial considerada racialmente discriminatória.

O diretor de Litigância e Incidência da Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio, destaca que o racismo internalizado nas instituições direciona as ações policiais contra a população negra, mas a ação poderia ser contida se fosse exigida a apresentação de provas concretas que justifiquem as abordagens policiais.

O julgamento foi suspenso e será retomado em 15 de março. O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu que os policiais agiram com base na cor da pele do suspeito, tornando as provas ilegais. Cinco ministros votaram até agora.

Segundo uma pesquisa do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), as pessoas negras têm 4,5 vezes mais chances de serem abordadas pela polícia e, entre os que foram abordados, 46% dos negros disseram ter ouvido menções à cor ou raça, contra 7% dos brancos.

Se a tese de que as abordagens baseadas na cor da pele são ilegais for aceita pelo STF, as polícias terão que apresentar os elementos que motivaram as suspeitas.

Hoje, a vítima de uma abordagem abusiva tem que provar que a ação foi ilegal ou desnecessária. O racismo institucional aparece em todas as etapas do caso, desde a abordagem até as condenações decorrentes dela. As penas impostas pela pequena quantidade de droga apreendida são consideradas um indício da influência do racismo institucional no caso.