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Divórcio consensual: caminho mais rápido e menos conflituoso no Brasil

O divórcio consensual tem se consolidado como a alternativa mais eficiente para casais que desejam encerrar a união civil sem enfrentar longas batalhas judiciais. A prática elimina a necessidade de comprovar culpa ou cumprir prazos de separação prévia, permitindo que a dissolução ocorra de forma direta, seja no cartório ou na justiça. Para os envolvidos, a principal consequência é a diminuição do desgaste emocional, a redução de despesas processuais e a garantia de que questões como guarda, pensão e partilha de bens sejam resolvidas de maneira equilibrada.

Desde a Emenda Constitucional de 2010, que alterou o artigo 226 da Constituição Federal, o divórcio passou a ser um ato único. Antes da mudança, era obrigatório aguardar um período de separação de fato antes de solicitar a dissolução do casamento. A reforma eliminou essa exigência, permitindo que o casal solicite o divórcio imediatamente, independentemente de haver ou não acordo entre as partes. O efeito imediato foi o aumento significativo do número de processos, sobretudo os consensuais, que passaram a representar a maioria dos pedidos.

Para quem opta pelo consenso, os benefícios vão além da celeridade. O acordo reduz a exposição a conflitos que podem se arrastar por anos, preserva a relação entre os ex-cônjuges e, sobretudo, protege os filhos de serem arrastados para disputas judiciais. O custo também é consideravelmente menor, já que a tramitação extrajudicial em cartório dispensa grande parte das custas processuais e elimina a necessidade de perícias ou audiências prolongadas.

O advogado Paulo César Nunes destaca que a geração mais recente de profissionais do direito tem adotado uma postura proativa em direção à consensualidade. Segundo ele, não é obrigatório que cada parte contrate um advogado distinto; um único profissional pode representar ambos, desde que não haja divergências relevantes. Caso surjam questões específicas que uma das partes considere não atendidas, a contratação de advogados diferentes passa a ser recomendada. Essa flexibilidade facilita a negociação e acelera a conclusão do processo.

Procedimento judicial

Quando há filhos menores de idade, a via judicial torna‑se obrigatória, pois o juiz deve analisar a proposta de guarda, o regime de convivência e o valor da pensão alimentícia. O princípio do melhor interesse da criança orienta todas as decisões, exigindo que o acordo contenha cláusulas claras sobre a modalidade de guarda – unilateral ou compartilhada – e sobre a frequência das visitas. Atualmente, a guarda compartilhada é a regra geral, não implicando divisão física dos lares, mas sim a responsabilidade conjunta nas decisões que afetam a vida dos menores.

A pensão alimentícia, por sua vez, é fixada com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira de quem paga. O cálculo considera despesas como alimentação, educação, saúde e lazer, podendo ser ajustado ao longo do tempo mediante revisão judicial ou acordo entre as partes. O objetivo é garantir que o menor mantenha o padrão de vida que teria se os pais permanecessem juntos.

Além da questão dos filhos, a partilha de bens permanece como ponto central. O divórcio, na visão de Nunes, representa a rescisão de um contrato civil; deixar pendências pode gerar prejuízos futuros, como a impossibilidade de receber pensão por morte ou de formalizar nova união estável. Mesmo quando não há patrimônio a dividir, a formalização do divórcio é essencial para que o indivíduo esteja livre para contrair novo casamento ou estabelecer outra relação jurídica.

Primeiros passos

O primeiro passo recomendado para quem pensa em se separar ou já está separado de fato é procurar um advogado. O profissional pode intermediar toda a negociação, evitando que as partes tenham que dialogar diretamente, o que costuma intensificar a dor do término. O advogado entra em contato com a outra parte, apresenta os argumentos, levanta questões sobre divisão de bens, guarda, pensão e eventual mudança de nome, e propõe um cronograma de atuação.

Um aspecto importante ressaltado por Nunes é a possibilidade de dividir o processo em etapas. O casal pode solicitar a decretação imediata do divórcio, deixando a partilha de bens ou a definição de pensão para um momento posterior. Essa estratégia reduz custos e permite que as partes se adaptem gradualmente às novas condições, sem a pressão de resolver tudo de uma só vez.

Para evitar que os filhos se tornem instrumentos de disputa, o acordo deve deixar explícito que nenhuma das partes pode usar a criança como moeda de troca ou como forma de pressão. O direito à infância saudável é garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e o divórcio deve assegurar um ambiente equilibrado, livre de hostilidades entre os ex‑cônjuges.

O aumento dos pedidos de divórcio consensual tem reflexos positivos na sociedade: menos processos sobrecarregam o Judiciário, os custos diminuem e as famílias conseguem reorganizar suas vidas com menos trauma. À medida que mais casais adotam essa prática, a tendência é que a cultura de negociação e respeito mútuo se fortaleça, beneficiando não apenas os adultos, mas sobretudo as crianças que permanecem no centro das decisões.

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