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Eleitor pode justificar ausência nas urnas pelo celular, sem ir ao local de votação

No domingo, 25, dia do segundo turno das eleições presidenciais, eleitores que estejam fora do município onde têm o domicílio eleitoral não precisam comparecer à seção para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita diretamente pelo celular, por meio do aplicativo e‑Título, permitindo regularizar a situação sem deslocamento.

A justificativa apresentada no próprio dia da votação não exige anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O aplicativo utiliza a localização do aparelho para confirmar que o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral, garantindo a validade da justificativa.

Como funciona

Para registrar a justificativa, o eleitor abre o e‑Título, seleciona a opção de justificar ausência e confirma a localização. Caso a situação não possa ser resolvida pelo celular, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE, que pode ser acessado após o horário de votação.

Além da via digital, a justificativa pode ser apresentada presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Essa alternativa é útil para eleitores que não tenham acesso ao aplicativo ou prefiram concluir o procedimento pessoalmente.

Prazos e consequências

Quem não justificar a ausência no dia da eleição tem até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a falta no segundo turno, por meio do e‑Título, do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente. Para a votação do primeiro turno, em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Após a eleição, a justificativa exige documentos que comprovem o motivo e será analisada pela Justiça Eleitoral.

A ausência não justificada pode gerar multa e restrições previstas na legislação eleitoral. O não pagamento da multa por três eleições consecutivas, ou a falta de justificativa em três ciclos, pode levar ao cancelamento do título de eleitor, impedindo o exercício do voto.

Todas as orientações, bem como os serviços de justificativa, estão disponíveis no portal oficial do TSE e no aplicativo e‑Título. Eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral devem aproveitar a possibilidade de justificar a ausência pelo celular para evitar sanções e garantir a regularidade do cadastro eleitoral.

Vale lembrar que a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno; a ausência no primeiro e no segundo turno não pode ser regularizada em um único pedido.