No domingo, 25, dia do segundo turno das eleições presidenciais, eleitores que estejam fora do município onde têm o domicílio eleitoral não precisam comparecer à seção para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita diretamente pelo celular, por meio do aplicativo e‑Título, permitindo regularizar a situação sem deslocamento.
A justificativa apresentada no próprio dia da votação não exige anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O aplicativo utiliza a localização do aparelho para confirmar que o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral, garantindo a validade da justificativa.
Como funciona
Para registrar a justificativa, o eleitor abre o e‑Título, seleciona a opção de justificar ausência e confirma a localização. Caso a situação não possa ser resolvida pelo celular, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE, que pode ser acessado após o horário de votação.
Além da via digital, a justificativa pode ser apresentada presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Essa alternativa é útil para eleitores que não tenham acesso ao aplicativo ou prefiram concluir o procedimento pessoalmente.
Prazos e consequências
Quem não justificar a ausência no dia da eleição tem até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a falta no segundo turno, por meio do e‑Título, do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente. Para a votação do primeiro turno, em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Após a eleição, a justificativa exige documentos que comprovem o motivo e será analisada pela Justiça Eleitoral.
A ausência não justificada pode gerar multa e restrições previstas na legislação eleitoral. O não pagamento da multa por três eleições consecutivas, ou a falta de justificativa em três ciclos, pode levar ao cancelamento do título de eleitor, impedindo o exercício do voto.
Todas as orientações, bem como os serviços de justificativa, estão disponíveis no portal oficial do TSE e no aplicativo e‑Título. Eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral devem aproveitar a possibilidade de justificar a ausência pelo celular para evitar sanções e garantir a regularidade do cadastro eleitoral.
Vale lembrar que a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno; a ausência no primeiro e no segundo turno não pode ser regularizada em um único pedido.







