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Eleitores têm até 20/10 para solicitar voto em trânsito no TSE

Pedido de habilitação para o voto em trânsito deve ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou pelo site oficial do TSE - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Eleitores que pretendem votar fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro têm até a próxima quinta‑feira (20) para solicitar a transferência temporária de seção, seja presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou pelo site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A habilitação é válida apenas para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, permitindo ao cidadão cadastrar cidades distintas para o primeiro turno (4 de outubro) e, se houver, para o segundo turno (25 de outubro).

O alcance do voto depende da localização indicada: dentro do mesmo estado, o eleitor pode votar em todos os cargos em disputa (deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República); fora do estado, o voto é restrito ao cargo de presidente da República.

Para a solicitação online, basta acessar a página do TSE, selecionar “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados cadastrais e escolher uma seção com vagas disponíveis. No atendimento presencial, é exigida apenas a apresentação de documento oficial com foto.

O mesmo dia, 20 de outubro, marca o prazo final para alterações ou cancelamento do pedido; após esse horário o sistema não aceita modificações. Caso o eleitor não compareça à seção escolhida, a justificativa da ausência pode ser feita pelo aplicativo e‑Título.

Cidadãos com domicílio eleitoral registrado no exterior que estejam em trânsito pelo Brasil podem solicitar habilitação temporária para votar apenas ao presidente. Por outro lado, eleitores com título registrado no Brasil que estejam fora do país no dia da eleição não têm acesso ao voto em trânsito e deverão justificar a ausência.

Informações da Agência Brasil.

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