O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser incluído na partilha de bens quando o casal está sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme entendimento reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e explicado pelo advogado Paulo César Nunes da Silva, da Nunes e Gomes Advocacia, em entrevista ao quadro Explicando Direito, da Massa FM Dourados.
Para a maioria dos brasileiros, o FGTS ainda é percebido como um recurso exclusivo do trabalhador, desvinculado da esfera patrimonial do casal. O jurista ressalta que, durante o casamento, os valores acumulados são comunicáveis, ou seja, o cônjuge tem direito à metade do saldo referente ao período em que viveram juntos. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou esse entendimento em diversas decisões, afirmando que o fundo integra o patrimônio comum quando os depósitos são feitos após a celebração do matrimônio.
A regra, porém, não se aplica de forma automática a todo o histórico de depósitos. Apenas os valores creditados enquanto o casal esteve unido são passíveis de divisão; os recursos acumulados antes da união permanecem exclusivos do titular. Essa distinção exige a análise detalhada de cada movimentação, pois o saldo total pode incluir parcelas referentes a empregos anteriores ao casamento, que não se comunicam.
Divisão do FGTS
No regime de comunhão parcial, que é o mais adotado no Brasil, a partilha abrange bens adquiridos na constância do casamento. Assim, se o trabalhador já possuía saldo antes de casar, esse montante não entra na conta do ex‑cônjuge. Já os depósitos feitos após a celebração do matrimônio são considerados na divisão.
Paulo César ilustrou a situação com um exemplo prático: um indivíduo trabalhou dez anos antes de casar, permaneceu mais dez anos casado e foi demitido sem justa causa ao final desse período. Na divisão, deve‑se levar em conta apenas o saldo acumulado nos dez anos de casamento, excluindo os vinte anos completos de contribuição.
A apuração pode ser feita por meio do extrato analítico do FGTS, disponível nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal. O documento detalha a data de cada depósito, permitindo identificar quais valores foram creditados durante a união e, portanto, comunicáveis.
Uso do FGTS na compra
Quando o FGTS é utilizado para a aquisição de imóvel durante o casamento, a discussão deixa de girar em torno do saldo da conta e passa a envolver o bem adquirido. No regime de comunhão parcial, presume‑se o esforço comum, e o imóvel será partilhado entre os cônjuges, independentemente de quem efetuou o pagamento.
Entretanto, a simples presença de saldo no FGTS não garante saque imediato após o divórcio. O fundo possui regras específicas de retirada, administradas pela Caixa, que exigem hipóteses legais como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de moradia. O juiz pode reconhecer o direito à metade do saldo, mas a efetiva liberação depende da ocorrência de uma dessas situações.
O advogado ainda apontou que muitos casais desconhecem a possibilidade de incluir o FGTS na partilha, o que pode gerar perda de direitos. Ele recomenda que os interessados verifiquem o extrato, consultem um especialista em direito de família e, se necessário, solicitem a inclusão do FGTS no plano de partilha apresentado ao juiz.
Para solicitar o extrato analítico, o titular pode acessar o aplicativo ou o site da Caixa, informar o número do CPF e a agência vinculada ao contrato. O documento apresenta, em ordem cronológica, cada depósito, a natureza da verba (salário, aviso prévio, FGTS de rescisão) e o respectivo valor. Essa transparência facilita a comprovação perante o juiz e evita disputas sobre períodos de contribuição.
Além da questão do FGTS, Paulo César corrigiu informação de programa anterior ao afirmar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou, no ano passado, a regra que limitava o divórcio extrajudicial a casais sem filhos. A mudança permite a realização do divórcio em cartório mesmo quando há descendentes, ampliando as opções para quem busca uma dissolução mais ágil. Por fim, o advogado provocou que, sob o mesmo regime de comunhão parcial, eventual prêmio da Mega da Virada também seria objeto de partilha, reforçando a necessidade de atenção a todos os bens patrimoniais durante o processo de separação.







