Situação de emergência
O Governo de Mato Grosso do Sul declarou situação de emergência por 180 dias nos municípios de Corumbá, Ladário e Coxim, após o colapso da Ponte João Wenceslau Leite de Barros sobre o Rio Taquari, na rodovia MS-168. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (02).
Base legal e apoio técnico
A ponte liga a MS-423 à MS-214 e integra a ligação viária entre o Pantanal do Paiaguás e o Pantanal da Nhecolândia, tornando a resposta pública essencial para restabelecer condições de circulação.
Classificação do desastre
O colapso foi classificado como “Colapso de edificações / Queda de estrutura civil”. A decisão se apoia em relatório de visita técnica elaborado por técnicos da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e em parecer técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de Mato Grosso do Sul (CEPDEC-MS).
Ações de resposta e mobilização
Com a emergência reconhecida, o decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais sob coordenação da CEPDEC-MS para atuar nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. A norma também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, visando facilitar ações de assistência à população afetada.
Autorizações e responsabilidades
Em caso de risco iminente, autoridades administrativas e agentes de defesa civil podem entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuação imediata, além de usar propriedade particular diante de perigo público iminente, com indenização posterior ao proprietário se houver dano. O decreto também prevê responsabilização do agente de Defesa Civil ou da autoridade administrativa que se omitir de obrigações relacionadas à segurança da população.
Contratações emergenciais
A declaração de emergência abre caminho para dispensa de licitação em situações urgentes que possam causar prejuízo, comprometer a continuidade de serviços públicos ou afetar a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Essa autorização vale apenas para a aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas em até um ano, contado da ocorrência da emergência. O texto veda a prorrogação dos respectivos contratos e a contratação de empresa já contratada.
Contexto ambiental e continuidade
O decreto também cita o estado de emergência ambiental declarado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima entre março e dezembro de 2026 para as mesorregiões Centro Norte, Sudoeste, Leste e Pantanais de Mato Grosso do Sul, contexto considerado na fundamentação do ato estadual. Com a publicação, a situação de emergência passa a valer imediatamente, concentrando a atuação dos órgãos estaduais na resposta ao colapso, na assistência aos atingidos e nas medidas necessárias para recuperar a ligação viária afetada.








