O Tribunal do Júri de Três Lagoas, no interior de Mato Grosso do Sul, sentenciou a 33 anos de prisão Pedro Henrique Amaral, de 24 anos, pelo assassinato da ex-companheira Gilvanda de Paula, de 42 anos. A sessão de julgamento ocorreu na quarta-feira, 29 de abril de 2026, pouco mais de dois anos após o crime. O réu acompanhou todo o procedimento por videoconferência a partir do presídio onde se encontra preventivamente desde a data do homicídio.
O crime foi registrado na manhã de 21 de março de 2024, em frente a uma funerária de Três Lagoas. Segundo a acusação, Gilvanda chegava ao local para participar de um velório quando foi surpreendida por Pedro Henrique, que a perseguiu e efetuou vários disparos. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Ela deixou três filhas.
Feminicídio e qualificadoras
O Conselho de Sentença reconheceu o feminicídio em circunstância triplamente qualificada. De acordo com a decisão, o homicídio foi motivado por razão torpe, executado mediante emboscada e dificultou qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima. Além da pena pelo feminicídio consumado, o tribunal também condenou o réu por tentativa de feminicídio contra uma segunda vítima e por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Durante o ataque, os disparos atingiram ainda Maria Izabel Prates Oliveri, de 76 anos, professora aposentada e ex-vereadora conhecida no município como Bel do PT. Ela sobreviveu após receber atendimento médico, mas a Promotoria enquadrou a agressão como tentativa de feminicídio duplamente qualificado, considerando as mesmas circunstâncias de emboscada e impossibilidade de defesa.
Dosimetria da pena
Na fase de dosimetria, a juíza responsável pela condução do júri somou as penas referentes aos três crimes. O feminicídio recebeu a maior parcela da condenação. A tentativa de feminicídio e o porte ilegal de arma de fogo compuseram o restante da sanção. O total fixado em regime inicialmente fechado chegou a 33 anos.
Conforme a legislação vigente, Pedro Henrique poderá recorrer da sentença, mas continuará encarcerado enquanto tramita eventual recurso perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A defesa informou que analisará os fundamentos do veredicto antes de decidir sobre eventual apelação.
Contexto do caso
O inquérito policial apontou que o relacionamento entre Gilvanda e Pedro Henrique havia terminado meses antes do crime. Depoimentos colhidos pela investigação indicaram perseguição e ameaças anteriores, que teriam motivado a concessão de medidas protetivas em favor da vítima. Na data do homicídio, segundo a denúncia, o réu aguardou a chegada da ex-companheira ao velório, ato que configurou emboscada.
Testemunhas relataram que, após os primeiros disparos, Gilvanda ainda tentou correr em direção ao interior da funerária, mas foi alcançada e baleada novamente. Câmeras de segurança reforçaram a versão do Ministério Público sobre a sequência dos fatos e a impossibilidade de reação por parte da vítima.
Impacto nas vítimas e na comunidade
A morte de Gilvanda causou grande comoção em Três Lagoas, não apenas pelo local do crime, mas também pelo número de pessoas presentes ao velório. A professora Maria Izabel, atingida no braço e no abdômen, passou por cirurgia de emergência e recebeu alta dias depois. Em declarações prestadas durante a fase de instrução, ela relatou ter ouvido os disparos enquanto cumprimentava familiares do falecido.
As três filhas de Gilvanda, menores de idade à época, passaram a receber acompanhamento psicológico oferecido por serviços de assistência social do município. O caso também motivou debates locais sobre políticas de proteção a mulheres em situação de violência doméstica.
Procedimentos posteriores
Com a leitura da sentença, o réu foi novamente transferido para unidade prisional da região. O processo seguirá agora para fase de eventual interposição de recurso pela defesa. Se mantida a condenação em segunda instância, a pena continuará sendo cumprida em regime fechado, com possibilidade de progressão observadas as regras da Lei de Execução Penal.
O Ministério Público afirmou considerar a decisão do júri compatível com a gravidade dos fatos e destacou a rápida tramitação do processo, iniciado em março de 2024 e concluído em primeira instância em pouco mais de dois anos. A Promotoria também informou que acompanhará o cumprimento da sentença e prestará suporte às vítimas sobreviventes e familiares.
Já a Defensoria Pública, responsável pela assistência jurídica de Pedro Henrique, ressaltou que a prerrogativa de recorrer em liberdade não se aplica aos crimes hediondos, mas garantiu que utilizará todos os meios legais para reavaliar as qualificadoras e a extensão da pena. Enquanto isso, o condenado permanecerá no presídio, onde está desde a prisão preventiva decretada logo após o homicídio.









