O Ministério da Educação (MEC) autorizou nesta terça‑feira, 29 de outubro, o funcionamento do Campus Paranaíba do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). A decisão foi formalizada pela Portaria nº 733, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e marca um avanço na implantação da unidade no município.
Com a autorização, Paranaíba passa a integrar oficialmente a estrutura do IFMS como a 11ª unidade de ensino da instituição. A nova unidade ampliará o acesso à educação profissional, científica e tecnológica, oferecendo cursos alinhados às necessidades da comunidade e da região.
A reitora do IFMS, Elaine Cassiano, destacou a importância da autorização para a expansão da instituição em Mato Grosso do Sul. Segundo ela, a medida é uma etapa fundamental para a implantação do campus e permitirá ampliar a oferta de formação profissional na região.
Capacidade e Estrutura
Quando atingir sua capacidade máxima de atendimento, o Campus Paranaíba contará com 40 docentes e 26 técnicos‑administrativos. A estrutura permitirá atender até 800 estudantes, dos quais 640 estarão matriculados em cursos técnicos.
A nomeação dos gestores da unidade, incluindo diretores e coordenadores, poderá ser realizada pelo IFMS após a publicação, pelo MEC, da portaria que prevê a redistribuição dos cargos e dos códigos de vagas destinados ao campus.
O Campus Paranaíba será construído em uma área de 50 mil metros quadrados, doada pela Prefeitura Municipal, na Vila Santo Antônio, às margens da BR‑158. O contrato e a ordem de serviço para a construção foram assinados em 16 de setembro. A empresa vencedora da licitação tem prazo de 30 dias para iniciar as obras.
A autorização de funcionamento representa mais uma etapa para a implantação do Instituto Federal em Paranaíba. A expectativa é que a unidade amplie as oportunidades de formação profissional e tecnológica, contribuindo para o desenvolvimento educacional e econômico do município e da região. Os gestores poderão ser nomeados após a publicação da portaria, e a construção deverá iniciar em até 30 dias, conforme o cronograma firmado para o futuro.








