Foi sancionada a Lei 6.234 de 2024, que institui o Dia da Defensora e do Defensor Público no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, em 19 de maio. A nova norma, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20).
A Lei 6.234 de 2024 estabelece ainda que a data passe a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. A Constituição Federal conferiu ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita a todas as pessoas que comprovem insuficiência de recursos.
O Congresso Nacional, após o início da vigência do texto constitucional, organizou a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios através da Lei Complementar 80 de 1994, que também estabeleceu normas gerais relacionadas à atuação da Defensoria Pública nos Estados, deixando a organização e a instituição do regime jurídico da carreira de Defensor Público Estadual a cargo das leis complementares estaduais.
Em Mato Grosso do Sul, a Lei Complementar 51 de 1990 criou a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado, estabelecendo a competência, estrutura, organização e funcionamento de seus órgãos e o Estatuto da carreira de seus membros.
“É fundamental o papel dos defensores públicos na garantia dos direitos daqueles que não têm condições financeiras de pagar por assistência jurídica privada, representando apoio e serviço indispensáveis para o cidadão sul-mato-grossense mais vulnerável”, destacou Mochi.