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Justiça bloqueia R$ 714 mil de Claudinho Serra e cinco réus da Operação Tromper

Claudinho Serra está entre os réus atingidos pelo bloqueio cautelar de bens na ação ligada à Operação Tromper. Foto: Wesley Ortiz

A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 714.820,30 em bens de Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, conhecido como Claudinho Serra, e de mais cinco réus ligados à Operação Tromper. A medida, assinada na 2ª Vara Cível de Sidrolândia, também proíbe duas empreiteiras de participar de licitações e de celebrar ou executar novos contratos públicos.

O juiz Daniel Raymundo da Matta foi o responsável pela decisão, que segue ação civil proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em 10 de setembro. O MPMS busca o ressarcimento ao erário e a responsabilização dos envolvidos por supostas irregularidades em um contrato de recuperação de estradas vicinais do município de Sidrolândia, localizado a 71 km de Campo Grande.

Além do ex‑vereador de Campo Grande e ex‑secretário de Fazenda de Sidrolândia, a ordem judicial atinge os empresários Edmilson Rosa, Cleiton Nonato Correia e Thiago Rodrigues Alves. As empresas AR Pavimentação e Sinalização e GC Obras de Pavimentação Asfáltica completam a lista de réus que terão seus bens indisponíveis.

Bloqueio de bens

A indisponibilidade pode recair sobre dinheiro em conta, veículos e imóveis. Para localizar o patrimônio, o magistrado autorizou buscas nos sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Caso o valor bloqueado de um réu seja insuficiente para cobrir a quantia total, a restrição poderá ser estendida aos demais participantes da ação.

Quanto às duas empreiteiras, a decisão impede que AR Pavimentação e GC Obras concorram a licitações de órgãos da União, dos estados e dos municípios, bem como que firmem ou executem novos contratos públicos. A restrição não se aplica a contratos privados, que permanecem válidos.

Detalhes da licitação

O contrato investigado previa a recomposição do revestimento primário de estradas vicinais. A suspeita concentra‑se no item “expurgo de jazida”, que na planilha inicial da licitação constava com quantidade zero, não alterando o preço da proposta vencedora. Após a assinatura, um aditivo acrescentou quantidade significativa ao item, sem que a documentação comprovasse a necessidade ou a execução dos serviços. O relatório técnico apontou ainda superfaturamento de R$ 14.820,30 em serviços medidos e pagos.

Os técnicos identificaram ausência de anotação de responsabilidade técnica, fotografias insuficientes e divergências nas distâncias usadas para calcular o transporte. Mensagens trocadas entre os réus sugerem que Claudinho Serra teria papel central no núcleo político investigado. Edmilson Rosa e Cleiton Nonato Correia teriam ligação, respectivamente, com AR Pavimentação e GC Obras, enquanto Thiago Rodrigues Alves seria responsável pelo apoio operacional.

Nos diálogos, aparecem referências a valores como “200 mil”, “75” e “oitenta”, além de indicações de movimentação de dinheiro por terceiros. O juiz considerou esses indícios como evidência inicial de negociação paralela compatível com vantagem indevida. Também foram citados indícios de alternância entre as empreiteiras na obtenção de contratos, funcionamento no mesmo endereço e suposta administração integrada, reforçando a suspeita de concorrência simulada.

Ao justificar o bloqueio, o magistrado destacou risco de dilapidação patrimonial, indícios de movimentação de dinheiro em espécie e uso de terceiros para ocultar recursos. As defesas, porém, contestam as acusações. Claudinho Serra nega ter recebido propina ou vantagem financeira nos contratos investigados. Os advogados dos empresários argumentam que a interpretação do MPMS sobre os contratos, as relações comerciais e as mensagens está equivocada, defendendo a regularidade das atividades empresariais e das contratações.

Operação Tromper teve sua primeira fase em maio de 2023, seguida de nova ofensiva em julho do mesmo ano. Em abril de 2024, Claudinho Serra foi preso na terceira etapa; em junho de 2025, foi novamente detido na quarta fase, quando Cleiton Nonato Correia teve prisão preventiva decretada. Em agosto de 2025, sete réus da primeira fase receberam condenações que somaram mais de 100 anos de prisão, mas essas decisões pertencem a outro processo e não definem a situação dos seis réus atualmente bloqueados. A ação civil seguirá para análise das provas e dos argumentos das defesas, podendo culminar em ressarcimento ao município ou em outras medidas judiciais.