A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul prendeu, na tarde desta terça-feira (26), uma mulher de 31 anos sob suspeita de ter praticado agressões graves contra a própria filha, uma bebê de sete meses. A criança foi levada ao Hospital Regional de Nova Andradina com múltiplos hematomas, fratura em uma das costelas e lesão no crânio, quadro que levou a equipe médica a acionar imediatamente as autoridades policiais.
A detenção foi executada por agentes da Seção de Investigações Gerais (SIG) em conjunto com o 1º Distrito Policial do município. Segundo informações repassadas pela corporação, a comunicação formal do hospital detalhou a extensão dos ferimentos e indicou a possibilidade de maus-tratos, o que motivou a rápida mobilização da equipe de investigação.
No decorrer das diligências, os policiais constataram que aquela não era a primeira vez que a criança apresentava lesões. Cerca de 30 dias antes, a bebê havia sido atendida em outro município com quadro clínico que incluía pneumotórax, pequenas lacerações no fígado e marcas nos olhos. Na ocasião, a mesma mãe relatou que a filha teria sido atingida por um martelo que caiu durante uma brincadeira com o irmão de três anos. O suposto acidente não convenceu integralmente os profissionais de saúde, mas o caso não resultou, à época, em prisão ou medida cautelar.
Interrogada novamente após o atendimento desta terça-feira, a mulher forneceu uma explicação diferente. De acordo com o depoimento registrado, ela atribuiu os hematomas atuais a uma possível reação alérgica ou medicamentosa, acompanhada de vômito, hipótese rechaçada pelos médicos com base nos exames de imagem e na avaliação clínica. Diante da incompatibilidade entre a versão apresentada e as evidências, os investigadores deram voz de prisão em flagrante à suspeita pelo crime de maus-tratos qualificado, com resultado de lesão corporal grave.
A tipificação prevista pelo Código Penal estabelece pena de até sete anos de reclusão. Além da prisão em flagrante, a delegacia representou pela decretação da prisão preventiva, medida que será analisada pelo Poder Judiciário. A solicitação tem por objetivo evitar eventuais riscos ao andamento da investigação e assegurar a proteção das vítimas.
Paralelamente à atuação policial, o Conselho Tutelar de Nova Andradina determinou o afastamento provisório do irmão da bebê, uma criança de três anos, do convívio familiar. A medida administrativa foi tomada em razão dos indícios de perigo à integridade física do menor. Ambos os casos serão acompanhados pelos órgãos de proteção à infância, que poderão adotar novas providências, como a inclusão em programas de acolhimento institucional ou de família extensa, conforme a evolução do processo.
Devido à gravidade do estado de saúde, a bebê foi transferida para outra unidade hospitalar de maior complexidade fora de Nova Andradina. Informações sobre o quadro clínico reservado da criança não foram divulgadas, mas a Polícia Civil confirmou que ela permanece internada sob monitoramento constante.
As investigações prosseguem para esclarecer a dinâmica das agressões e verificar se outras pessoas participaram ou se omitiram socorro em ambas as ocorrências. A equipe da SIG está colhendo novos depoimentos, analisando exames complementares e levantando eventuais registros de atendimentos médicos anteriores que possam reforçar a linha de apuração.
Até o momento, não há registro de antecedentes criminais relevantes em nome da investigada, mas os responsáveis pelo inquérito ressaltam que o histórico familiar e social é objeto de análise. Caso elementos adicionais indiquem conivência ou participação de terceiros, o inquérito poderá ser desdobrado para a responsabilização dos envolvidos.
Sob a coordenação do delegado responsável pelo caso, a Polícia Civil informou que pretende concluir a primeira fase da apuração nos próximos dias, encaminhando o relatório ao Ministério Público. O órgão ministerial avaliará se oferece denúncia e quais qualificadoras serão mantidas, passo que antecede a apreciação judicial definitiva sobre a manutenção da prisão preventiva e o prosseguimento do processo penal.
Enquanto isso, a Vara da Infância e Juventude acompanha as medidas protetivas relativas às duas crianças, avaliando periodicamente as condições de segurança, saúde e bem-estar dos menores. A definição sobre guarda definitiva ou eventual retorno ao núcleo familiar dependerá do resultado de laudos técnicos, pareceres psicossociais e do desfecho das investigações criminais.








