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Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro para aderir ao Simples Nacional em 2027

As empresas que já são optantes pelo Simples, em regra, não precisam fazer uma nova adesão para continuar no regime Foto: EBC

Micro e pequenas empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 já podem fazer a opção. O prazo começa nesta terça-feira (1º de fevereiro) e termina em 30 de setembro.

A mudança pega muitos empresários de surpresa: até então, a adesão era feita em janeiro. O calendário foi antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por causa da transição para o novo sistema de tributação criado pela reforma tributária.

Quem pretende começar 2027 no Simples terá que tomar a decisão ainda este ano. O regime atende empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, desde que cumpram as demais exigências previstas na legislação.

A reforma tributária acrescentou que as empresas do Simples poderão manter o regime e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo sistema regular. A decisão pode fazer diferença principalmente para negócios que vendem para outras empresas, pois o modelo escolhido interfere na geração e no aproveitamento de créditos tributários.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS deve ser feita agora, em setembro. Uma nova oportunidade será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Empresas já optantes pelo Simples, em regra, não precisam fazer nova adesão para continuar no regime. Ainda assim, o período é importante para conferir se existem débitos ou outras pendências que possam provocar a exclusão da empresa em 2027.

O novo calendário não altera a regra do MEI. Para o microempreendedor individual, a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro. Há também uma regra específica para empresas abertas entre outubro e dezembro deste ano: a opção pelo Simples feita na abertura do CNPJ poderá valer para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

Quem fizer a opção pelo Simples em setembro ainda poderá desistir até 30 de novembro de 2026. Depois do cancelamento, não será possível fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

Outra alteração que entra no radar das empresas é a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, a NFS-e, no emissor nacional. A obrigatoriedade, que começaria em setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026.

Com a reforma tributária mudando a forma de cobrança dos impostos, a escolha do regime para 2027 deixou de ser apenas uma questão de alíquota. Para algumas empresas, especialmente as que atendem outras pessoas jurídicas, a possibilidade de gerar e aproveitar créditos pode pesar na decisão. Por isso, a recomendação é colocar na ponta do lápis os dois cenários antes de fazer a opção.

O prazo para entrar no Simples Nacional em 2027 termina em 30 de setembro. Quem perder a data terá que esperar uma nova oportunidade prevista na legislação.