Mato Grosso do Sul tornou obrigatório o cadastro de áreas cultivadas com mandioca a partir de 20 de outubro de 2026, por meio da Resolução Conjunta Semadesc/Iagro nº 010. A medida visa reforçar a prevenção e o controle da Vassoura-de-bruxa, praga causada pelo fungo Ceratobasidium theobromae, que pode comprometer a produção estadual e a cadeia de abastecimento.
A norma estabelece regras de vigilância fitossanitária, controle do trânsito de plantas e rastreabilidade das lavouras. Ela determina que produtores, responsáveis pelo plantio e responsáveis técnicos registrem as áreas no MS AGRODATA, sistema estadual de cadastro e monitoramento da produção agrícola, mantendo as informações sempre atualizadas.
O objetivo central é impedir a disseminação da praga por meio do monitoramento sistemático das áreas cultivadas e do controle da circulação de mudas, manivas e demais materiais que possam transportar o fungo. A Iagro – Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias previstas.
Cadastro obrigatório
O registro é exigido para áreas contínuas de mandioca com extensão igual ou superior a 0,5 hectare, vinculadas à mesma propriedade rural e ao mesmo responsável pelo cultivo. A obrigação também alcança áreas menores quando houver novos plantios em locais com histórico oficial de ocorrência da praga.
As lavouras plantadas em 2026 deverão ser cadastradas até 31 de janeiro de 2027. A partir de 1º de janeiro de 2027, novos plantios terão de ser registrados em até 30 dias após o início do cultivo, e a informação sobre a origem do material propagativo será obrigatória no cadastro.
O cadastro deve conter dados precisos de localização da lavoura, espécie, variedade, cultivar ou clone, origem das mudas e manivas, data de plantio, previsão de colheita, destinação da produção e sistema de cultivo adotado. Essas informações permitirão à Iagro mapear a distribuição da cultura e identificar rapidamente focos de risco.
Monitoramento e sanções
A resolução determina monitoramento mensal das lavouras. Caso sejam identificados sinais ou sintomas suspeitos da doença, a ocorrência deve ser comunicada imediatamente à Iagro pelos canais oficiais, com detalhes da localização. A agência poderá realizar fiscalizações, coletar amostras e encaminhá‑las para diagnóstico oficial em laboratório credenciado ou reconhecido pelo Ministério da Agricultura.
Em propriedades sob suspeita ou com ocorrência confirmada, ficam proibidos, sem autorização expressa, a retirada, o transporte, a doação, a comercialização e o uso de manivas, mudas, restos culturais e outras partes de plantas hospedeiras. O trânsito de plantas e partes de plantas hospedeiras para municípios fora do estado ou dentro dele dependerá de Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) e de documentação que comprove a origem e as condições sanitárias da carga.
Se a praga for confirmada, a Iagro comunicará as autoridades federais e definirá medidas de contenção, supressão ou eliminação, estabelecendo prazos e destinação adequada dos materiais contaminados. Responsáveis pelas lavouras poderão ser obrigados a destruir plantas, partes vegetais, restos culturais, rebrotas e equipamentos que tenham entrado em contato com áreas suspeitas, seguindo procedimentos de higienização e desinfecção. Pesquisas científicas envolvendo o patógeno também dependerão de autorização prévia da Iagro e do cumprimento das normas federais.
A medida entrou em vigor na data de publicação da resolução e revogou a norma conjunta anterior sobre o tema. Com as novas regras, o Estado amplia o controle sobre as áreas de mandioca, estabelece procedimentos obrigatórios para identificação, monitoramento e contenção da Vassoura‑de‑bruxa e cria um mecanismo de rastreabilidade que deve reduzir significativamente o risco de disseminação da praga.
Os produtores que ainda não cadastraram suas áreas devem acessar o MS AGRODATA e inserir todas as informações exigidas antes do prazo de 31 de janeiro de 2027. A Iagro iniciará fiscalizações a partir de fevereiro de 2027 e divulgará relatórios mensais sobre o andamento do monitoramento, permitindo que agricultores, comerciantes e consumidores acompanhem a efetividade da medida.







