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Nova Andradina: Prefeito pode ter que devolver parte do salário por reajuste irregular

Uma denúncia apresentada ao Ministério Público Estadual (MPE) pode resultar na devolução de parte do salário recebido pelo prefeito Gilberto Garcia, pelo vice-prefeito Milton Sena e pelos secretários municipais de Nova Andradina. A denúncia alega que eles estariam se beneficiando de um reajuste salarial irregular, já que têm recebido aumento salarial ano após ano, sem passar pela Câmara Municipal, o que vai contra a Constituição Federal.
Uma denúncia apresentada ao Ministério Público Estadual (MPE) pode resultar na devolução de parte do salário recebido pelo prefeito Gilberto Garcia, pelo vice-prefeito Milton Sena e pelos secretários municipais de Nova Andradina. A denúncia alega que eles estariam se beneficiando de um reajuste salarial irregular, já que têm recebido aumento salarial ano após ano, sem passar pela Câmara Municipal, o que vai contra a Constituição Federal.

Uma denúncia apresentada ao Ministério Público Estadual (MPE) pode resultar na devolução de parte do salário recebido pelo prefeito Gilberto Garcia, pelo vice-prefeito Milton Sena e pelos secretários municipais de Nova Andradina. A denúncia alega que eles estariam se beneficiando de um reajuste salarial irregular, já que têm recebido aumento salarial ano após ano, sem passar pela Câmara Municipal, o que vai contra a Constituição Federal.

A base da denúncia é o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece que o instrumento de fixação dos subsídios dos agentes políticos do poder executivo municipal deve ser uma lei de iniciativa da Câmara, por ato fixatório, e não pode ser realizado por decreto, portaria, resolução, deliberação ou qualquer outro ato administrativo.

Um exemplo do reajuste salarial irregular é o salário do prefeito, que passou de R$ 26.328,95 em 2021 para R$ 34.653,59 atualmente, representando um aumento de 31%. Somente do ano passado para o atual, o prefeito Gilberto Garcia teve um reajuste de R$ 1.495,00, sem passar pela Câmara.

Reajuste anual sem aprovação da Câmara

Na prática, o prefeito, vice e secretários têm recebido reajuste anual equivalente ao dos servidores municipais, sem que a Câmara vote o reajuste. Essa medida é agravada pelo fato de o prefeito estabelecer o próprio salário, o que é proibido pela Constituição.

Segundo o denunciante, o prefeito teria recebido de forma irregular, sem passar pela Câmara, um total de R$ 178 mil, sendo R$ 64 mil em 2022, R$ 89 mil em 2023 e R$ 24 mil até o momento.

Gilberto Garcia, prefeito de Nova Andradina, se beneficia de uma lei aprovada pelos próprios vereadores em maio de 2020, que estabelece o salário do prefeito para a atual legislatura. Nessa lei, eles condicionam o salário do prefeito, vice e secretários ao reajuste anual dos servidores.

“Art. 5º O valor dos subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, fixados nesta lei, serão anualmente revisados com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do poder executivo municipal”.

De acordo com essa lei, sancionada pelo próprio Gilberto Garcia em seu primeiro mandato, a cada ano ele mesmo define o valor do aumento salarial, já que estabelece o reajuste do servidor.

Questionamentos sobre a prática

Essa prática é questionada, pois, de acordo com a Constituição, a Câmara deveria ter fixado os valores para os quatro anos ou, no mínimo, ter aprovado, ano após ano, o salário estabelecido, uma vez que, segundo a Constituição, essa iniciativa deve partir do poder legislativo.