Uma denúncia apresentada ao Ministério Público Estadual (MPE) pode resultar na devolução de parte do salário recebido pelo prefeito Gilberto Garcia, pelo vice-prefeito Milton Sena e pelos secretários municipais de Nova Andradina. A denúncia alega que eles estariam se beneficiando de um reajuste salarial irregular, já que têm recebido aumento salarial ano após ano, sem passar pela Câmara Municipal, o que vai contra a Constituição Federal.
A base da denúncia é o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece que o instrumento de fixação dos subsídios dos agentes políticos do poder executivo municipal deve ser uma lei de iniciativa da Câmara, por ato fixatório, e não pode ser realizado por decreto, portaria, resolução, deliberação ou qualquer outro ato administrativo.
Um exemplo do reajuste salarial irregular é o salário do prefeito, que passou de R$ 26.328,95 em 2021 para R$ 34.653,59 atualmente, representando um aumento de 31%. Somente do ano passado para o atual, o prefeito Gilberto Garcia teve um reajuste de R$ 1.495,00, sem passar pela Câmara.
Reajuste anual sem aprovação da Câmara
Na prática, o prefeito, vice e secretários têm recebido reajuste anual equivalente ao dos servidores municipais, sem que a Câmara vote o reajuste. Essa medida é agravada pelo fato de o prefeito estabelecer o próprio salário, o que é proibido pela Constituição.
Segundo o denunciante, o prefeito teria recebido de forma irregular, sem passar pela Câmara, um total de R$ 178 mil, sendo R$ 64 mil em 2022, R$ 89 mil em 2023 e R$ 24 mil até o momento.
Gilberto Garcia, prefeito de Nova Andradina, se beneficia de uma lei aprovada pelos próprios vereadores em maio de 2020, que estabelece o salário do prefeito para a atual legislatura. Nessa lei, eles condicionam o salário do prefeito, vice e secretários ao reajuste anual dos servidores.
“Art. 5º O valor dos subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, fixados nesta lei, serão anualmente revisados com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do poder executivo municipal”.
De acordo com essa lei, sancionada pelo próprio Gilberto Garcia em seu primeiro mandato, a cada ano ele mesmo define o valor do aumento salarial, já que estabelece o reajuste do servidor.
Questionamentos sobre a prática
Essa prática é questionada, pois, de acordo com a Constituição, a Câmara deveria ter fixado os valores para os quatro anos ou, no mínimo, ter aprovado, ano após ano, o salário estabelecido, uma vez que, segundo a Constituição, essa iniciativa deve partir do poder legislativo.