A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o recurso de apelação e manteve a condenação do pastor David Tonelli Mainarte a um ano de reclusão em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, pelo crime de estelionato (art. 171 do Código Penal).
A ação penal teve início após denúncia de uma moradora de Dourados que, com cicatrizes de queimaduras nas pernas, procurou o pastor depois de assistir a vídeos de divulgação na internet. Para a realização dos cultos de oração, o acusado cobrou da vítima custos de transporte, alimentação e hospedagem para trazê‑lo de São Paulo a Campo Grande, gerando um prejuízo de cerca de R$ 4 mil, e recebeu ainda um depósito direto de R$ 1.680.
Segundo o processo, o pastor utilizava perfis no Facebook e canais no YouTube para anunciar supostos procedimentos de “curas sobrenaturais”, prometendo milagres como “fazer dentes nascer”, “reconstrução de seios”, “paralítico andar”, “cegos enxergar” e desaparecimento de cicatrizes. A vítima relatou ter participado de cerca de 12 cultos ao longo de um mês em uma igreja na capital, sem que qualquer alteração clínica ocorresse.
Em depoimento, a fiel afirmou que o réu praticava uma espécie de hipnose, expunha-a ao ridículo ao exigir a mostra da cicatriz e a chamava de pecadora, transferindo a culpa pela não realização da promessa para a falta de fé. O sobrinho da vítima, então criança, entregou R$ 100 de suas economias ao pastor “em nome da fé”. Após receber os repasses, o pastor interrompeu o contato e deixou de responder às mensagens.
Ao analisar o recurso que pedia absolvição por alegada insuficiência de provas, o relator da 2ª Câmara Criminal, desembargador Carlos Eduardo Contar, rejeitou as teses defensivas e concluiu que o acusado agiu com dolo preordenado, usando sua autoridade religiosa para enganar a vítima e obter vantagem patrimonial ilícita. Em voto, destacou que a promessa de cura não possuía fundamento científico ou espiritual e que a exigência de pagamento caracteriza o elemento essencial do estelionato.








