Um projeto de lei controverso encontra-se em tramitação na Câmara Federal, despertando preocupações e debates acalorados. O Projeto de Lei n.º 3.081/2022, inicialmente, pode parecer uma medida voltada para melhorias na área da saúde. No entanto, a realidade é justamente o oposto. Seu propósito é desregulamentar diversas profissões, abrindo a possibilidade para que qualquer pessoa leiga as exerça sem a necessidade de uma formação superior.
A análise desse projeto suscita um questionamento: Seria possível imaginar uma pessoa sem formação em psicologia conduzindo terapias para tratar a depressão ou ansiedade de um familiar?
Poderíamos aceitar que um jardineiro ou um delegado de polícia se apresentasse como psicólogo ou fisioterapeuta para cuidar de nosso filho? No entanto, o alcance desse projeto vai além desses exemplos.
Ele remove a obrigatoriedade de formação específica em relação a dezenas de profissões, incluindo médico veterinário, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista e engenheiro civil. O autor do projeto, membro do Partido Novo, argumenta que tais requisitos representam distorções e que leigos exercendo essas profissões não representam riscos à segurança de edificações, saúde humana ou animal.
Contudo, essa proposta contraria as práticas adotadas internacionalmente, que priorizam o desenvolvimento científico e tecnológico como pilares fundamentais para o progresso econômico e a qualidade de vida.
Enquanto o mundo busca estimular a pesquisa, estabelecer padrões de excelência e valorizar a capacitação, o Projeto de Lei n.º 3.081/2022 parece se mover na direção oposta, desestimulando a busca por conhecimento e qualificação.
O ensino no Brasil sempre se pautou no pleno desenvolvimento das pessoas e na preparação para o mercado de trabalho. Entretanto, esse projeto aponta para um caminho regressivo, contradizendo princípios educacionais e adotando uma abordagem primitiva que contrasta com a busca pelo avanço da sociedade.
Enquanto as nações seguem uma trajetória evolutiva, fomentando o progresso e o bem-estar coletivo, esse projeto de lei parece flertar com uma abordagem retrógrada. Sua premissa carece de qualquer lógica coerente, a não ser uma visão primitiva e regressiva. Afinal, quem se sentiria seguro residindo em um edifício sem a supervisão de engenheiros qualificados?
E como confiar na segurança de uma ponte extensa construída sem o conhecimento de especialistas?
Em última análise, o Projeto de Lei n.º 3.081/2022 parece ser guiado por uma motivação obscura, afastando-se da modernidade em favor de um cenário primitivo e incompatível com as demandas do mundo contemporâneo.
Eis as profissões que podem ser desregulamentadas pela Câmara Federal com a PL 3.081/2022:
- Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
- Arquivista (Lei 6546/78);
- Assistente Social (Lei 8662/93);
- Atuário (Decreto-Lei 806/69)
- Bibliotecário (Lei 4084/62);
- Corretor de seguros (Lei 4594/64);
- Economista (Lei 1411/51);
- Educação Física (Lei 9696/98).
- Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
- Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
- Estatístico (Lei 4739/65);
- Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
- Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
- Geógrafo (Lei 6664/79);
- Geólogo (Lei 4076/61);
- Guia de Turismo (Lei 8623/93);
- Jornalista (Decreto-Lei 972/69):
- Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
- Massagista (Lei 3968/61);
- Medico Veterinário (Lei 5517/68);
- Meteorologista (Lei 6835/80);
- Museólogo (Lei 7287/84);
- Músico (Lei 3857/60);
- Nutricionista (Lei 8234/91);
- Psicólogo (Lei 4119/62);
- Publicitário (Lei 4680/65);
- Químico (Lei 2800/56);
- Radialista (Lei 6615/78);
- Relações Públicas (Lei 5377/67);
- Secretário (Lei 7377/85);
- Sociólogo (Lei 6888/80);
- Técnico de Administração (Lei 4769/65);
- Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
- Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
- Treinador de Futebol (Lei 8650/93);