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Polícia conclui investigação de crime organizado em Nova Andradina

Ao final da investigação, foram identificados 14 alvos — oito homens e seis mulheres —, distribuídos em diferentes núcleos da estrutura criminosa (Foto: Divulgação/PCMS)

A Polícia Civil, por meio da Seção de Investigações Gerais (SIG) Regional de Nova Andradina, concluiu nesta semana o inquérito policial instaurado para apurar homicídios ligados à disputa territorial entre organizações criminosas no município.

A primeira fase da investigação resultou na deflagração da Operação Liberdade Duradoura, realizada em julho de 2026, quando foram cumpridos mandados judiciais e efetuadas prisões de integrantes da organização investigada.

Durante as diligências, foram identificados três integrantes do grupo que já estavam presos por outros crimes: um homem de 35 anos, custodiado em Campo Grande, e duas mulheres, de 34 e 38 anos, recolhidas em unidades prisionais de Cuiabá (MT).

Ao final da investigação, foram identificados 14 alvos – oito homens e seis mulheres – distribuídos em diferentes núcleos da estrutura criminosa. Três homens morreram em confrontos com forças policiais durante tentativas de cumprimento de ordens judiciais, enquanto outro faleceu por causas naturais no sistema prisional.

Os demais investigados foram indiciados. Após representação formulada pela autoridade policial e manifestação favorável do Ministério Público, o Poder Judiciário decretou a prisão preventiva dos envolvidos remanescentes, cujas ordens de prisão foram cumpridas nas respectivas unidades prisionais.

A investigação permitiu individualizar a atuação dos envolvidos e demonstrar a existência de uma estrutura criminosa organizada, com divisão de funções e atuação voltada à expansão territorial da facção, bem como à prática de homicídios contra integrantes e pessoas associadas a uma organização criminosa rival.

Os investigados foram indiciados pelos crimes de domínio social estruturado, previsto na Lei nº 15.358/2026, e homicídio qualificado, nos termos do art. 121, § 2º, incisos I, IV e VIII, e § 2º-D, do Código Penal, cujas penas, individualmente consideradas, podem alcançar 40 anos de prisão.