Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até a próxima sexta-feira, 20 de junho, para registrar contestação contra descontos associativos aplicados sem autorização em seus benefícios. A apresentação do pedido dentro desse período é condição indispensável para aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal, que prevê a devolução, com correção monetária, de valores retidos entre março de 2020 e março de 2025.
De acordo com dados oficiais, desde o início da iniciativa já foram restituídos mais de R$ 3,2 bilhões a cerca de 4,7 milhões de beneficiários em todo o território nacional. O mecanismo adotado pelo governo busca simplificar a regularização dos abatimentos irregulares e evitar que segurados precisem recorrer ao Judiciário para reaver quantias descontadas de forma indevida.
Para ter direito ao ressarcimento administrativo, o primeiro passo é confirmar se houve cobrança não autorizada. A verificação pode ser feita de três maneiras: pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, pela Central de Atendimento telefônico 135 ou pessoalmente em uma agência dos Correios. Caso seja identificado qualquer lançamento sem aval do titular, a contestação deve ser registrada pelos mesmos canais.
Uma vez formalizada a reclamação, a associação responsável pelo desconto possui prazo de até 15 dias úteis para responder. Se não houver manifestação dentro do prazo ou se a documentação enviada apresentar inconsistências — como assinatura falsificada ou ausência de comprovação da autorização — o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de devolução dos valores.
A adesão, etapa posterior à contestação, também acontece de forma eletrônica. O segurado deve acessar novamente o Meu INSS ou dirigir-se a uma agência dos Correios para confirmar o interesse no acordo. Concluída essa fase, a quantia devida é creditada diretamente na conta bancária do beneficiário em até três dias úteis, já atualizada monetariamente.
Determinados grupos recebem o ressarcimento sem necessidade de adesão manual. Entram nessa condição indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, cujos valores são incluídos automaticamente na folha de pagamentos mensal. A medida busca reduzir barreiras de acesso para cidadãos em situação de maior vulnerabilidade ou com dificuldades de locomoção.
O INSS reforça que não envia links por mensagens de texto, não solicita dados pessoais por aplicativos de mensagens e não cobra qualquer taxa para efetuar a devolução. Todo o processo é gratuito e conduzido exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo ou site Meu INSS, portal gov.br, Central 135 e agências dos Correios. O instituto também alerta que não utiliza intermediários, despachantes ou representantes particulares para intermediar a operação.
Quem registrar a contestação dentro do prazo, mas não concretizar a adesão imediatamente, poderá fazê-lo posteriormente, desde que a associação não apresente defesa válida ou que o documento seja considerado irregular. Por outro lado, quem não protocolar a contestação até 20 de junho perderá o direito de ingressar no acordo de ressarcimento, permanecendo sujeito a outras vias de cobrança, como ações judiciais individuais.
O Governo Federal ressalta que a iniciativa abrange apenas descontos associativos efetuados indevidamente em aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários. Despesas autorizadas de forma correta ou relativas a empréstimos consignados não entram no escopo do programa.
Em caso de dúvidas, os segurados podem consultar o portal gov.br, ligar para a Central 135, acessar o aplicativo Meu INSS ou pedir orientação nas agências dos Correios espalhadas pelo país. O atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.








