A Prefeitura de Paranaíba publicou nesta quinta-feira (10) o Decreto nº 1.803, que concede à empresa Ovídio Administração e Participação a permissão para utilizar uma área pública no Aeródromo Municipal Guilherme Nunes Leal, conhecido popularmente como Beco Piloto. O espaço está localizado na região do Jardim Inocência e será destinado à construção, manutenção e utilização de um hangar.
Prazo e condições do uso
A autorização possui prazo inicial de até 20 anos, contado a partir da assinatura do termo entre a administração municipal e a empresa. O decreto permite a prorrogação por um período igual, o que pode estender a utilização da área por até 40 anos, caso a renovação seja aprovada. A concessão decorre do Chamamento Público nº 001/2026 e é classificada como precária, pessoal e intransferível.
Essa classificação jurídica significa que o município mantém a prerrogativa de revogar a permissão por interesse público, desde que apresente justificativa formal. Em caso de revogação, o permissionário não terá direito a indenização. Além disso, todas as obras, benfeitorias e investimentos realizados no local serão custeados exclusivamente pela empresa privada, sediada em Paranaíba.
Ao término da vigência da permissão, o Município não terá a obrigação de ressarcir a empresa pelos investimentos feitos. O documento reforça que a área continua sendo patrimônio público municipal, sendo a empresa apenas uma usuária temporária para fins específicos de atividade aeronáutica e de hangar.
Contraprestação financeira
O decreto publicado não apresenta, em seus dispositivos, informações sobre valores de pagamento, aluguel ou outra contraprestação financeira pela utilização do espaço. O texto também não classifica expressamente a permissão como gratuita. Por essa razão, não é possível concluir, apenas pela análise do decreto, se haverá cobrança pelo uso da área.
As demais condições contratuais, incluindo possíveis valores, são remetidas ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e ao Termo de Permissão de Uso que será firmado entre as partes. Esse ponto é relevante para a transparência pública, pois define a relação financeira entre o poder público e a iniciativa privada no uso de bem coletivo.







