A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio de suas secretarias de Cultura e Turismo (Sectur) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), publicou no Diário Oficial de hoje (10) o decreto n. 14.342 que autoriza as apresentações musicais e manifestações artísticas, inclusive a execução de música ao vivo na modalidade “voz e violão”, limitado à apresentação de no máximo duplas, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19.
Esta permissão aplica-se aos estabelecimentos denominados bares, restaurantes, espaços de eventos ao ar livre, sendo proibido a realização destas apresentações a casas de shows, boates, casas noturnas e similares. Só podem se apresentar profissionais do setor musical e artístico que residam no município de Campo Grande.
Os empresários donos dos estabelecimentos interessados em seguir as novas regras devem respeitar as normas de biossegurança descritas no documento oficial, que prevê a disposição das mesas com distanciamento mínimo de dois metros entre cada, distância mínima entre pessoas de um metro e meio, ventilação natural do ambiente mantida, equipe de músicos ou artistas composta por no máximo, três pessoas, e outros.
O decreto também autoriza as apresentações artísticas realizadas em locais abertos pelo sistema drive-in, inclusive sessões de cinema, bem como apresentação de conjuntos ou bandas musicais e grupos artísticos, desde que os veículos sejam estacionados em vagas alternadas, mantendo um distanciamento mínimo de dois metros e meio entre cada veículo.
O descumprimento das medidas previstas no documento acarretará na responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral. Para mais informações acesse o link http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande .