O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá participar normalmente do segundo turno. A votação está marcada para o próximo domingo, 25 de outubro. A ausência em uma etapa não bloqueia a participação na outra, pois cada turno é considerado uma eleição independente.
Para votar, é necessário que a situação eleitoral esteja regular. Mesmo quem faltou no dia 4 de outubro pode comparecer às urnas no dia 25, desde que o título de eleitor esteja em dia. A falta anterior exige justificativa, mas isso não impede o voto no próximo turno.
Justificativa e prazos
O primeiro turno registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes. Esse número corresponde a 21,08% do eleitorado total. Quem não votou precisa justificar a ausência dentro do prazo definido. O procedimento segue um calendário próprio para cada votação.
O prazo para justificar a falta do primeiro turno termina em 3 de dezembro. Para quem não comparecer ao segundo turno, o prazo final é 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral. Após a eleição, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Regras para o dia da votação
No dia 25 de outubro, eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República. Haverá também votação para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Nessas unidades, nenhum candidato alcançou 50% dos votos mais um no primeiro turno.
Trabalhadores escalados ou com expediente no domingo não podem ser impedidos de votar. O empregador deve organizar a jornada para permitir o deslocamento até a seção eleitoral. O período de votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília. A obrigação é garantir tempo para que o empregado consiga exercer o direito ao voto.
Mais de 314,5 mil eleitores pediram autorização para votar em trânsito no segundo turno. Essa modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação poderá votar para os dois cargos em disputa.
A consulta ao local de votação deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral. A separação dos turnos como eleições independentes garante que a falta anterior não anule o direito de voto no próximo dia. O eleitor deve apenas regularizar a justificativa dentro dos prazos correspondentes a cada turno.







