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Receita Federal libera solicitação de CPF por e-mail e sem custo

Para facilitar o cadastro e recebimento dos R$600 de auxílio emergencial do Governo Federal, a Receita Federal começou a aceitar o pedido de novos CPF’s por e-mail para qualquer idade e sem custo, que era de R$7 para a população.

A medida entra em vigor nesta terça-feira (14/04) com a intenção de facilitar o acesso de famílias ao auxílio-emergencial de R$ 600, que será pago durante três meses em meio à pandemia do novo coronavírus.

Profissionais informais, microempreendedores, mães e pais chefes de família que se enquadrem nos critérios da lei podem solicitar o benefício.

O APP – Auxílio Emergencial solicita o CPF até das crianças da família, complicando um pouco o cadastro, já que muitas crianças não possuem o cadastro de pessoa física, por isso a decisão da receita vem como solução neste momento de extrema necessidade.

E-mails por Unidades da Federação onde você pode solicitar seu CPF

  • Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • Ceará, Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • Bahia e Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • Espírito Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • São Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • Paraná e Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Documentação necessária

Identificação. Para maiores de 16 anos, é preciso enviar o RG atualizado, ou o RG desatualizado com a certidão de casamento ou nascimento. Para menores de 16 anos, é preciso anexar o RG ou certidão de nascimento do menor, além do RG do responsável. Quando for o caso, o tutor ou guardião judicial precisa anexar o termo de tutela ou guarda. Em todos esses casos, também serão aceitos carteira de trabalho, passaporte ou qualquer outro documento oficial em que constem naturalidade, filiação e data de nascimento.

Título de eleitor (facultativo)

Comprovante de endereço

Foto de rosto (selfie) do novo inscrito ou do responsável, a pessoa deve aparecer segurando o documento de identidade aberto (frente e verso). A imagem precisa registrar a fotografia e o número do documento, de forma legível.