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Santa Casa de Paranaíba cobra aluguel de R$ 50 mil da Cassems; juíza determina depósito

Hospital Cassems em Paranaíba - Foto/Cassems

Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba ajuizou ação contra a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) e a juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara Cível da Comarca, concedeu tutela de urgência que obriga a operadora a depositar R$ 50 mil mensais em subconta judicial até o dia 10 de cada mês.

O pedido decorre do encerramento, em 2024, do contrato de cessão gratuita firmado em 2007 para o uso do imóvel onde funciona o Hospital da Cassems. Após o término, a Santa Casa informou que passou a cobrar aluguel e propôs novo contrato de locação com valor mensal de R$ 50 mil.

Segundo a ação, a proposta foi enviada à Cassems, que continuou a ocupar o prédio sem assinar novo contrato nem efetuar pagamento. Na decisão, a magistrada destacou que os documentos indicam, em análise preliminar, o encerramento da cessão, a notificação da operadora e a ausência de manifestação para novo ajuste.

A juíza ressaltou que o valor fixado tem caráter provisório, podendo ser revisto ao longo do processo, especialmente após eventual perícia, e considerou o montante compatível com a localização, a estrutura do imóvel e a atividade hospitalar desenvolvida.

Além de determinar os depósitos judiciais, a decisão designou audiência de conciliação e citou a Cassems para apresentar contestação.

A direção do Hospital da Cassems em Paranaíba afirmou que ainda não havia tomado conhecimento da decisão judicial.

O hospital atende beneficiários de Paranaíba e de municípios da região Leste de Mato Grosso do Sul, como Aparecida do Taboado, Inocência, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica e Paraíso das Águas.